Associação da Rede Unida, 13º Congresso Internacional Rede Unida

Anais do 13º Congresso Internacional da Rede Unida

v. 4, Suplemento 1 (2018). ISSN 2446-4813: Saúde em Redes
Suplemento, Anais do 13ª Congresso Internacional da Rede UNIDA
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VISITA DOMICILIAR COMO FERRAMENTA NO CUIDADO AO PRESO NO PATRONATO PENINTENCIÁRIO DE PERNAMBUCO
Reviane Santos Bernardo

Última alteração: 2018-01-26

Resumo


Reviane Santos Bernardo, Suely Mascarenhas, Adriana Rosmaninho Caldeira de Oliveira

Introdução

O presente trabalho busca apresentar um programa de visita domiciliar, realizado no Patronato Penitenciário de Pernambuco, no período de fevereiro a julho de 2015 através de uma parceria entre a Secretaria de justiça e Direitos Humanos (SEJUDH e o Patronato Penitenciário de Pernambuco.

Reconhecido como uma ferramenta importante de atenção à saúde mental, a visita domiciliar possibilita a partir do conhecimento da realidade do indivíduo e sua família, fortalecer os vínculos da pessoa privada de liberdade, do profissional e da instituição na promoção de saúde, prevenção e reabilitação tanto da doença como do crime. O programa demonstrou uma importância diante de uma visão sistêmica, consistindo no entendimento do preso na sua integralidade, como parte de um sistema orgânico e mutável, que sofre influência de diversos fatores internos e externos a prisão. Esse trabalho justifica-se pela importância de ter um programa de reinserção social no momento que o preso sai da prisão e ingressa na sociedade, tendo em vista o elevado nível de vulnerabilidade e preconceito que o acompanha nesse processo.

O objetivo do programa visita domiciliar foi diminuir a distância entre a pessoa privada de liberdade, a família, a instituição e a sociedade através de ações de saúde e educação como direitos do cidadão brasileiro.

Da Liberdade condicional

Nos termos da legislação brasileira, egresso é a situação jurídica de todos aqueles que obtêm o livramento condicional, durante o período de prova, o liberado definitivo, pelo prazo de um ano a contar da saída do estabelecimento penal. Nos dois casos citados, a pessoa encontra-se solta, mas ainda está sob a custódia do Estado que o puniu. Com o benefício do livramento condicional o sujeito tem a permissão para terminar de cumprir a pena em liberdade. O livramento condicional é última etapa do sistema penitenciário progressivo que funciona como um substitutivo penal, que se coloca de novo no convívio social o criminoso que já apresenta índice suficiente de regeneração, permitindo-se que complete o tempo da pena em liberdade. É a concessão da liberdade antecipada do preso, mediante o cumprimento de certos requisitos legais.

A concessão do livramento condicional no Estado do Pernambuco acontece no Conselho Penitenciário, com a realização de uma cerimônia solene, impondo algumas condições. O artigo 137 da Lei de Execução Penal orienta que as condições devem ser lidas na presença dos egressos, Sendo advertidos que  o descumprimento de qualquer uma delas pode ensejar a revogação do benefício e até mesmo a regressão para o regime mais rigoroso, sendo as seguintes regras 1) Residir no endereço declarado; 2) Recolher-se em sua residência até as 23:00 horas, salvo caso fortuito ou força maior; 3) Não mudar de endereço sem prévia comunicação ao juiz nem se ausentar da comarca sem autorização; 4) Comparecer ao setor interdisciplinar penal, determinado pelo juiz; 5) Exercer trabalho honesto e comportamento exemplar na sociedade; 6) Atender com rapidez e boa vontade as solicitações das autoridades judiciárias e policiais, e fornecer todas as informações requisitadas pelos órgãos de fiscalização destas condições;7) conduzir documento identidade, cópia deste termo de audiência e carta de livramento, para exibi-lo s quando necessários;8)  não frequentar locais de má fama, não in gerir bebidas alcoólicas, não portar armas, e nem se fazer acompanhar de pessoas de maus costumes; 9) recomenda-se participar de a atividades religiosas de formação cristã.

Embora a liberdade condicional seja uma das últimas etapas que o preso cumpre antes de conseguir a liberdade definitiva essa etapa acaba sendo muito difícil, pela falta de apoio dos órgãos competentes pelo tratamento pós-prisão. Pois muitos retornarão à sociedade, “despreparados” e “estigmatizados”, como criminosos e marginais convivendo com todo tipo de exclusão. O estigma enfrentado pelos presos é “um atributo que o torna diferente dos outros deixamos de considerá-lo criatura comum e total, reduzindo-o a uma pessoa estranha e diminuída sem direito ao exercício da sua cidadania plena.

Metodologia

O projeto foi realizado no período de 10 de fevereiro a 31 de julho de 2015, foram realizadas 836 visitas domiciliar aos egressos  no endereço fornecido pelo mesmo no momento do acolhimento no Patronato Penitenciário,  as visitas foram distribuídas em  três áreas integradas de segurança com o maior índice de violência e reincidência criminal, computando 23 bairros  da grande Recife  por uma equipe  composta de 02 psicólogas , 02 assistentes sociais 1 pedagoga e 1 enfermeira durante 04 dias  na semana e 08 visitas diárias.

O procedimento referente ao projeto foi organizado da seguinte forma: Ao chegar na residência era preenchido um formulário onde todos os dados individuais, histórico familiar, problemas de saúde, interesse pelos estudos, aptidão por algum tipo de trabalho que pudesse facilitar sua ressocialização. Caso fosse necessário o egresso e seus familiares eram encaminhados para receber os devidos acompanhamentos`: psicológico, social, orientação jurídica, e avaliação em saúde mental e demais serviços disponíveis.

Das 836 visitas que foram efetuadas, neste período, faz-se imperioso registrar que 83 reeducandos não foram localizados, na primeira visita. Nesse caso, foram tomadas as seguintes providências:

a)     Foi anexado, nas fichas de assinaturas, um formulário próprio, acusando uma advertência, onde todos os reeducandos que se encontravam na situação supracitada, deviam trazer um comprovante de residência atualizado, para poderem, assim, cumprir as suas obrigações legais;

b)     As famílias dos reeducandos, em apreço, foram contatadas, através de ligações telefônicas, onde foram solicitadas informações acerca da localização de tais reeducandos.

Resultados esperados

As visitas possibilitaram um contato mais próximo com os familiares dos presos, onde as suas histórias de vida foram capazes de nos revelar aspectos sociais relevantes e que necessitavam de um apoio efetivo e encaminhamentos imediatos;

Em alguns casos onde não foram encontrados. As visitas provocaram a reação da família que logo informaram onde eles estavam. E outros quando chegaram a suas residências, foram informados pelos colegas sobre a visita que o Patronato realizou. A par dessa informação, eles se apresentaram ao Patronato Penitenciário, imediatamente, motivados pela preocupação com a sua situação jurídica e o motivo da visita.

Considerações finais

Tendo em vista os aspectos observados na pesquisa, como já se era esperado, acusamos que as visitas domiciliares, repercutiram de forma positiva no funcionamento das atividades do Patronato Penitenciário, possibilitando um contato mais próximo com os egressos e  seus familiares, criando um espaço onde ambos assumiram um maior compromisso com a instituição no cumprimento da pena, proporcionando para toda a equipe do  patronato à plena satisfação de um cumprimento efetivo de suas finalidades institucionais, legalmente previstas, concretizando, ao fim, o escopo que todos almejamos: a maior pacificação social possível e ampliação das oportunidades de exercício da cidadania. Seria oportuno ampliar as pesquisas neste domínio, no sentido de identificar a necessidade de políticas públicas afirmativas de inserção socioeconômica dos envolvidos de modo a lhes favorecer a geração de renda, exercício da cidadania e realização pessoal, ampliando suas possibilidades de bem-estar psicológico e saúde mental plena.


Palavras-chave


Ressocialização; Educação em ´Saúde; Exercício da Cidadania; Promoção da saúde mental.