Associação da Rede Unida, 13º Congresso Internacional Rede Unida

Anais do 13º Congresso Internacional da Rede Unida

v. 4, Suplemento 1 (2018). ISSN 2446-4813: Saúde em Redes
Suplemento, Anais do 13ª Congresso Internacional da Rede UNIDA
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Regulação Médica e seu papel na Rede de Atenção às Urgências
Julianna Vaillant Louzada Oliveira, Luciana Carrupt Machado Sogame

Última alteração: 2018-01-25

Resumo


Apresentação: Este trabalho trata-se de uma reflexão sobre a Regulação Médica das Urgências e sua importância na Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS) como elemento ordenador da atenção às urgências. Desenvolvimento do trabalho: O processo regulatório é consolidado como uma ação que leva ao direcionamento e organização de um sistema, constituindo uma ferramenta importante na regulação pública. No que se refere ao atendimento às urgências e emergências, tal processo foi consolidado como ordenador destes serviços através da Política Nacional de Atenção às Urgências (PNAU), desde 2003. O processo de Regulação das Urgências é exercido por um profissional médico cujas ações permeiam entre decisões técnicas e gestoras. Sendo assim, para garantir uma resposta efetiva às necessidades de urgência, algumas ferramentas são fundamentais. Entre elas estão as grades de referências que devem ser detalhadas considerando a oferta de serviços, organizada em redes e linhas de atenção, de maneira hierarquizada. Com o objetivo de operacionalizar o processo de Regulação das Urgências, a Portaria N° 2.657 de 2004 que compõe a PNAU, estabeleceu regras para a estruturação de Centrais de Regulação Médica das Urgências, visando acolher os pedidos de ajuda da população acometida por agravos agudos à sua saúde, através de contato telefônico pelo número 192. Diante das necessidades agudas da população, tal assistência deve ser prestada de maneira integral e resolutiva de sua demanda, dentro de um sistema hierarquizado e regulado. Para este fim, em 2011 foi instituída a Rede de Atenção às Urgências no SUS, reformulando a PNAU, surgindo como um modelo de assistência centrado no paciente, voltado para o acolhimento com classificação do risco, primando pela qualidade e resolutividade. Resultados e/ou impactos: As Redes de Atenção por si só não garantem a interlocução entre os serviços de saúde. Sendo assim, a fim de garantir a universalidade do acesso a estes serviços a Regulação Médica das Urgências constitui, dentro da atenção às urgências, uma porta de entrada do SUS. Esta regulação deve garantir a equidade do cuidado a medida que presumi a gravidade dos chamados que chegam à Central e por meio da classificação do risco desencadeia uma resposta adequada conforme a necessidade de cada paciente. Desta forma a Regulação Médica das Urgências exerce o papel de ponte entre as diversas linhas de atenção à saúde. Considerações finais: A atenção à saúde apropria-se do conceito de regulação a fim de garantir a integralidade do cuidado, de maneira equânime, apoiando a gestão pública pois o ato de regular melhora o controle do acesso aos serviços e a maneira para aplicação dos recursos. Em se tratando da Regulação das Urgências, este processo deve ser consolidado como uma ferramenta fundamental para concretização dos princípios do SUS, fazendo-se necessária uma extensão deste conhecimento aos profissionais de saúde em sua formação.

 


Palavras-chave


Regulação; Assistência a Saúde; Medicina de Emergência