Associação da Rede Unida, 13º Congresso Internacional Rede Unida

Anais do 13º Congresso Internacional da Rede Unida

v. 4, Suplemento 1 (2018). ISSN 2446-4813: Saúde em Redes
Suplemento, Anais do 13ª Congresso Internacional da Rede UNIDA
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CONTROLE SOCIAL: INSTRUMENTO PARA CONSTRUÇÃO DE UMA PARTICIPAÇÃO SOCIAL ATIVA
Gabriella Martins Soares, Marluce Mineiro, Nayara Costa de Souza, Sandra Greice Becker, Lidiany Cavalcante de Lima, Aryanne Lira dos Santos Chaves

Última alteração: 2018-01-11

Resumo


APRESENTAÇÃO: Para refletir sobre a importância do Controle Social no âmbito da saúde, devemos nos remeter ao protagonismo dos trabalhadores e usuários deste serviço, que ainda na década de 1970, atuaram no movimento de Reforma Sanitária no Brasil, com a finalidade de promover mudanças, fazer defesa e tornar equânime a oferta de serviços da saúde coletiva. A partir desta década os ideais de participação e deliberação aplicados nos novos espaços da democracia começaram a ser vistos como essenciais para fortalecer o sistema democrático e o tornar mais inclusivo. Assim, a compreende-se controle social como um mecanismo de participação da sociedade na gestão governamental refletido no Sistema Único de Saúde (SUS) em duas formas de participação social ativa, legisladas e fornecendo estrutura para as ações de controle social que encontra amparo legal através da lei 8.142/90 que destaca no §2° os Conselhos de Saúde, como espaços democráticos em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado devendo ser representados por indivíduos do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, no que tange a formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde. A participação política dos indivíduos está prevista tanto na referida lei, quanto na Constituição Federal (CF) de 1988, que preconiza o direito e o acesso a serviços de diversas áreas, entre elas a da saúde. A referida lei institucionaliza a participação da comunidade na gestão da saúde e define como instâncias para sua atuação, os Conselhos e as Conferências de saúde, nos níveis federal, estadual e municipal da administração pública. Nas conferências de saúde estão presentes vários segmentos de representatividade social espaço no qual é realizado debates que objetivam avaliar a situação da saúde. OBJETIVOS: Analisar a importância do Controle Social como um instrumento de apropriação do Sistema Único de Saúde (SUS), que possibilita e auxilia na implantação e implementação das políticas públicas de atenção à saúde. DESENVOLVIMENTO: A participação popular e o controle social ao longo dos últimos anos, tem se destacado, sobretudo na área da saúde, em virtude da significativa colaboração/participação da sociedade, seja em movimentos sociais, participação dos espaços democráticos de discussão, além de espaços de influência profissional e acadêmica, o que neste último caso, vem culminando em pesquisas que refletem cada vez mais a necessidade do avanço nesta política pública. Ademais, os profissionais da saúde como assistente social, enfermeiro, dentista entre outros, também têm contribuído com ações ou estratégias de educação ou produção do cuidado em saúde, sensibilizando e estimulando diretamente os usuários, para que estes, sejam os principais atores da produção de mudanças na saúde. Essas mudanças muitas vezes complexas transformaram o controle social em um sistema mais qualificado, deliberativo, independente e representativo sendo passível a reformulações através do posicionamento dos representantes nestas esferas. A Resolução nº 333 de 04/11/2003, do Conselho Nacional de Saúde  aprova  diretrizes para a Criação, reformulação, estruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde dessa forma em 2012 visando uma dinâmica e composição mais igualitária nos conselhos de saúde após um longo período de discussões  forneceu uma nova conjuntura para adequar-se as atualizações na estruturação do controle social no país ocorrendo conforme a Resolução nº 453/2012 do CNS concretizando que o segmento dos usuários deve ser paritário composto por 50% de usuários do sistema único de saúde, 25% de profissionais e 25% de gestores e prestadores de serviços. Esses espaços são grandes manifestações de democracia e compartilhamento de responsabilidades especificamente no setor da saúde onde está em constante mudança havendo necessidades de reformulações e adequações para melhor suprir as dificuldades apresentadas pela população. A partir do princípio de participação social preconizada na lei acima citada, o protagonismo social é ampliado de reforma representativa para reforma participativa abrangendo o acompanhamento e fiscalização da gestão pública bem como suas ações administrativas. Na área da saúde a participação popular faz-se importante para o melhor andamento das ações fornecidas para a sociedade em vista da otimização planejamento das ações, promoção da saúde, fortalecimento dos princípios e diretrizes do SUS favorecendo uma assistência de qualidade. Considerando a relevância desta temática, optou-se por realizar uma pesquisa bibliográfica por meio da busca de artigos científicos indexados na bases do Scielo, Google acadêmico, Lilacs, Pubmed e Medline, a fim de obter melhor base para a reflexão proposta. RESULTADOS/IMPACTOS: Por meio da participação e controle social podemos observar que os indivíduos coletivamente organizados ou individualmente instrumentalizados, conseguem apropriar-se do SUS e exercer sua cidadania, usufruindo do sistema o qual a própria sociedade democraticamente deve participar da construção. A participação social é uma ferramenta essencial para o desenvolvimento e construção de novos horizontes para o país que almeja selar os princípios e direitos outorgados pelo SUS e da CF/88 para que aplicados da forma que foram idealizados. Os conselhos e conferências devem ser amplamente divulgados e a sociedade incentivada a contribuir de forma ativa, para que dessa maneira todos tenham a capacidade de compreensão e possam fazer uso dos seus direitos e consigam expor suas opiniões de forma a propiciar para as comunidades devolutivas eficazes e supram a necessidade do público-alvo.  CONSIDERAÇÕES FINAIS: Portanto, por meio da participação ativa da sociedade nestes espaços podemos compreender devemos nos mobilizar. No entanto, é necessário, sobretudo, apropriar-se do SUS, pois os indivíduos são ao mesmo tempo, usuários e corresponsáveis por ele. A participação da sociedade é garantida por lei, e tem por finalidade o espaço democrático de decisão e ainda fiscalização, para cobrar a qualidade dos serviços. A participação social só irá se fortalecer com a comunidade agindo de forma concreta e incisiva nos seus espaços fornecidos estabelecidos pela lei, cabe a nós, enquanto cidadãos de direitos, e também de “deveres” nos posicionarmos sem distanciamento e indiferença, frente à luta que homens e mulheres corajosos encamparam, com vistas a mudanças significativas na saúde coletiva. Portanto, pode- se apreender que atualmente a principal ferramenta que a sociedade possui de forma direta e que demonstra ter uma resposta eficaz é a sua atuação ativa frente às questões governamentais estruturando as opiniões e conceitos favorecendo o desenvolvimento dos direitos dos cidadãos e dando voz para os usuários que em alguns pontos podem estar desprovidos desses serviços. Os movimentos sociais organizados a partir dessas participações comunitárias ficam cada vez mais fortalecidos à medida que a população torna-se consciente sobre o seu papel na sociedade e no ambiente em que atua.


Palavras-chave


Controle Social; Participação Social; Reforma Sanitária