Associação da Rede Unida, 13º Congresso Internacional Rede Unida

Anais do 13º Congresso Internacional da Rede Unida

v. 4, Suplemento 1 (2018). ISSN 2446-4813: Saúde em Redes
Suplemento, Anais do 13ª Congresso Internacional da Rede UNIDA
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O controle social sob a ótica de gestores municipais de saúde de uma microrregião de Minas Gerais
Amanda Morais Polati, Deíse Moura de Oliveira, Vanessa Souza Amaral, Adélia Contiliano Expedito, Gian Batista Carmo, Nayara Rodrigues Carvalho, Tiago Ricardo Moreira

Última alteração: 2018-01-25

Resumo


Apresentação: A descentralização é um dos princípios organizacionais mais enfatizados na construção do Sistema Único de Saúde (SUS) e tem como objetivo aproximar a gestão político-administrativa das necessidades loco-regionais. Neste sentido,  a participação ativa da sociedade, configura, por meio do controle social, a realização de uma  gestão participativa, cooperativa e democrática, firmada pela articulação entre Estado e sociedade civil. Assim, o princípio da participação social, normalizado pela Lei Orgânica n 8.142/90, é primordial para a concretização deste modelo de gestão proposto, uma vez que garante espaços legitimados para o exercício do controle social no SUS, como os conselhos e as conferências de saúde. Tais espaços possibilitam à gestão a avaliação das ações e dos serviços prestados à população, por meio das recomendações realizadas pelos usuários, assim como a definição das políticas e prioridades de saúde de acordo com as deliberações realizadas pelos membros do conselho. Nesta perspectiva, o objetivo deste trabalho foi compreender o exercício do controle social no SUS sob a ótica de gestores de saúde de uma microrregião de Minas Gerais. Desenvolvimento do trabalho: trata-se de uma pesquisa qualitativa, cujos participantes foram sete gestores de saúde dos nove municípios pertencentes a uma microrregião de saúde do interior de Minas Gerais. Houve uma recusa e um município estava sem secretário de saúde no momento da coleta de dados. Esta ocorreu nos meses de junho a dezembro de 2016, por meio de um roteiro de entrevista com questões abertas, realizada individualmente com cada secretário de saúde. Os dados foram analisados por meio da técnica de análise de conteúdo de Bardin e em consonância com a literatura pertinente à temática. O projeto foi aprovado pelo Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos da Universidade Federal de Viçosa, inscrito sob o Parecer nº 1.147.443, de 08 de julho de 2015. Resultados/impactos: evidencia-se dificuldade da consolidação, na prática, de a gestão do SUS ocorrer de forma democrática e participativa, negligenciando o princípio da participação social. Os participantes da pesquisa afirmam que o controle social nos municípios onde atuam ocorre de forma ineficiente, devido ao desinteresse e falta de conhecimento dos usuários acerca do direito de ocupar os espaços legitimados pelo Estado para a participação da sociedade civil na gestão do sistema de saúde. Além disso, os participantes relataram que a quantidade de usuários que os procuram individualmente para realizar reclamações sobre os serviços de saúde é elevado, referindo uma ausência de articulação e organização política da população para atuar sobre as questões de interesse comum  no âmbito da saúde. Neste sentido, evidencia-se que os gestores municipais de saúde, ao levantarem o desafio do controle social no SUS, o apontam como uma questão a ser enfrentada e transcendida pela sociedade civil, não se corresponsabilizando, enquanto representantes do Estado, no processo de enfrentamento dessa realidade. Tal ausência de implicação com o controle social no SUS pelo gestor municipal de saúde afeta diretamente a execução das políticas públicas em nível municipal, contrapondo-se aos objetivos dos princípios de descentralização e participação social. Uma das atribuições do gestor municipal refere-se ao fortalecimento dos espaços formais de participação social, que devem ser garantidos à população, com o propósito de contar com a fiscalização, deliberação e prestação de consultas às ações e prioridades de saúde dos municípios realizadas pelos membros dos conselhos, a fim de conferir direcionalidade  às políticas públicas, ações e serviços de saúde prestados à população. Por outro lado, os gestores pontuam irregularidades no que diz respeito à paridade e ao funcionamento dos conselhos de saúde na prática, uma vez que muitos existem mas não atuam na construção coletiva e democrática das políticas públicas de saúde. A ocorrência de situações em que o conselho municipal de saúde existe no papel e não na prática é algo comum nos municípios estudados, destacado pelos secretários de saúde como uma dificuldade no âmbito da gestão do SUS. Os gestores relataram ainda práticas de busca ativa dos conselheiros para obterem suas assinaturas para as deliberações relacionadas à saúde, em virtude da ausência de reuniões ordinárias do conselho em alguns municípios da microrregião analisada. Deste modo, ao afirmarem que a população comumente os procuram individualmente para trazer reclamações com relação à saúde, os gestores devem utilizar estas oportunidades para fortalecer os espaços formais instituídos e os não formais que podem ser criados, a fim de que coletivos possam lutar pelo direito à saúde. Cabe ainda à gestão estabelecer parcerias com movimentos sociais, garantindo um lugar de fala a todos os segmentos da população.  Ao apontarem que existem irregularidades no funcionamento e constituição dos conselhos municipais de saúde, evidencia-se uma conformidade dos gestores com relação a esta situação. Os conselhos e as conferências de saúde, enquanto espaços institucionalizados de participação social, possuem um considerável potencial democrático, sendo capaz de inserir os usuários na formulação e execução das políticas públicas de saúde. Para que tal intento se configure na prática faz-se necessário uma reconfiguração do funcionamento destes dispositivos, fortalecendo sua força política, aumentando a sua porosidade e pluralidade, e possibilitando a oferta de informações e conhecimentos necessários aos membros destes órgãos, com vistas à garantia da participação social na saúde. Os gestores reconhecem a necessidade da realização de capacitações dos conselheiros acerca do funcionamento dos conselhos municipais, assim como do SUS, entretanto, devido à sua não co-responsabilização com o fortalecimento deste princípio do sistema de saúde, nenhuma ação é realizada nesta direção. Desta maneira, a baixa representatividade da sociedade civil na gestão participativa proposta pelo SUS tem severas consequências, tanto para a gestão municipal como para os usuários, uma vez que aumenta-se o distanciamento entre Estado e população, acentuando a desigualdade de poder nesta díade. Portanto, é necessário que ocorra o empoderamento usuários com o intuito de construir uma gestão democrática e participativa no SUS, lutando sempre pela garantia do direito à saúde.  Considerações finais: os resultados dessa investigação retratam divergências entre a gestão democrática prescrita e a real do SUS. Isso sinaliza a necessidade de uma análise e revisão mais aprofundada da relação Estado/Sociedade civil na gestão do sistema, no sentido de superar os desafios levantados com relação ao controle social no lócus municipal. É válido destacar que os achados do presente estudo não obrigatoriamente retratam a realidade de outros municípios brasileiros, o que impossibilita a generalização dos seus resultados.


Palavras-chave


Participação Social; Gestão em Saúde; Sistema Único de Saúde.