Associação da Rede Unida, 13º Congresso Internacional Rede Unida

Anais do 13º Congresso Internacional da Rede Unida

v. 4, Suplemento 1 (2018). ISSN 2446-4813: Saúde em Redes
Suplemento, Anais do 13ª Congresso Internacional da Rede UNIDA
Tamanho da fonte: 
VISITA DOMICILIAR DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE EM RELAÇÃO À SAÚDE DA CRIANÇA: UM RELATO DE EXPERIÊNCIA
Lara Monteiro Cardoso, Herman Ascenção Silva Nunes, Tatiane Lima da Silva, Thais Chrystinna Guimarães Lima, Maria da Conceição Cavalcante Farias, João Augusto Castro de Oliveira

Última alteração: 2018-05-28

Resumo


Apresentação: A Atenção Primária a Saúde, também conhecida como Atenção Básica possui como característica principal o desenvolvimento de um conjunto de ações de proteção e promoção à saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde. Dentre os diversos programas de atenção à saúde desenvolvidos na Atenção Básica, um é voltado para a criança, especialmente com relação ao acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil. Para a efetivação de cada programa é necessário a atuação multiprofissional que inclui a figura do Agente Comunitário de Saúde (ACS) que desempenha um papel muito importante no contexto da atenção básica, por ser membro da comunidade e conhecedor da realidade populacional, acabando por tornar-se articulador do processo de trabalho favorecendo a relação entre a população e a equipe de saúde. Com relação à saúde da criança, o papel do ACS é perceber o meio social a qual a criança está inserida, observar os fatores de risco que podem estar expostas, a convivência familiar, também fatores nutricionais e acesso à saúde e educação. O presente estudo teve como objetivo conferir o cumprimento das atribuições designadas aos Agentes Comunitários de Saúde durante a visita domiciliar (VD) voltada a Saúde da Criança em uma Estratégia Saúde da Família (ESF) do município de Santarém/PA. Desenvolvimento do Trabalho: Trata-se de um estudo de observação direta do tipo relato de experiência, o qual foi vivenciado por acadêmicos do sexto semestre do curso de graduação em Enfermagem da Universidade do Estado do Pará, em VD acompanhando 7 de 8 ACS’s que compõe o quadro funcional da UBS, em 38 visitas domiciliares  no município de Santarém, no estado do Pará. A coleta de dados abrangeu de o período 17 e 18 do mês de novembro, do ano de 2016, constituindo-se de observação realizada pelos acadêmicos, sem qualquer tipo de intervenção. Posteriormente, com base nas observações responderam um questionário baseado nas atribuições dos Agentes Comunitários de Saúde segundo o Manual de Atribuições do ACS do Ministério da Saúde em relação à Saúde da Criança. Resultados: Este relato é dividido em duas partes referentes às observações feitas durante as VD com os ACS da respectiva UBS e nos tópicos elencados no questionário, sendo eles, Atribuições dos Agentes Comunitários de saúde para crianças de 0 á 28 dias e Atribuições dos Agentes Comunitários de saúde para crianças de 29 dias á 5 anos. Quanto as atribuições dos ACS’s para a saúde da criança de 0 a 28 dias, os resultados obtidos foram: 75% dos ACS’s verificam os dados de identificação do nascimento por meio da caderneta da criança; 100% fazem a verificação das vacinas que devem ser realizadas ao nascer – BCG e hepatite B, entretanto, os agentes de saúde não verificam as etapas de cicatrização da pele após a aplicação da vacina BCG e nem orientam a mãe sobre as fases da cicatrização; 100% dos ACS’s não investigam se a criança já evacuou ou está evacuando regularmente, também não observam os cuidados com o coto umbilical, não analisam presença de sinais comuns em recém-nascidos, como regurgitação, soluços, espirros e nem fazem as orientações necessárias a respeito disso, não verificam a higiene do corpo, da boca, presença de assaduras e frequência das trocas de fraldas; 75% dos ACS’s não verificam como está sendo a alimentação, se a mãe está oferecendo Aleitamento Materno Exclusivo (AME) ou outro tipo de alimentação e apenas 25% fazem incentivo ao AME; 100% dos ACS’s não fazem agendamento da consulta de acompanhamento na Unidade Básica de Saúde (UBS); Quanto as atribuições dos ACS’s para crianças de 29 dias á 5 anos: 100% não observam o relacionamento da mãe, dos pais ou da pessoa que cuida da criança e não avaliam os cuidados realizados no banho, alimentação e as trocas de fralda; 57% dos ACS’s não solicitam a certidão de nascimento da criança, documento essencial para a realização dos primeiros cadastros nos programas voltados a saúde da criança; Somente 14,29% verificam o grau de escolaridade da mãe; Em relação à caderneta da criança, o esquema de vacinação e o crescimento e desenvolvimento, 85,71% dos ACS’s os averiguam; Apenas 14,29% observam os sinais de risco para as crianças, fato necessário para garantir o cuidado mais intensivo às crianças de risco que têm maior probabilidade de adoecer e morrer; 100% não analisam sinais indicativos de violência, sendo papel do agente comunitário de saúde estar atento às várias manifestações que possam indicar suspeita de violência familiar; Quanto ao reforço das orientações feitas na UBS, 57,14% não o fazem; 71,43% não conferem se a família está inscrita no Programa Bolsa-Família, fato que deveria estar presente, pois as famílias beneficiárias devem cumprir algumas ações na área da saúde e educação; 85,71% dos agentes comunitários de saúde fazem incentivo ao cumprimento do calendário vacina;  Somente 14,29% fazem busca ativa dos faltosos nas atividades programadas e agendam nova consulta; 100% dos ACS’s não fazem orientações quanto à prevenção de acidentes na infância, sendo que os acidentes estão entre as cinco principais causas de morte na infância e podem comprometer o futuro e o desenvolvimento da criança. Considerações Finais: A partir do acompanhamento das visitas domiciliares podemos constatar que os cumprimentos das atribuições designadas aos ACS’s voltadas para a saúde da criança estão falhando, devido diversos fatores como, grande número de famílias para cada ACS, priorização de atendimento a determinados grupos (Hiperdia), rejeição do ACS por parte de algumas famílias e sobrecarga de atividades a serem exercidas por estes profissionais. Fatores que fazem o exercício das atividades dos ACS’s ser voltado para programas específicos ou de maior publico dentro da ESF, desencadeando uma carência de atendimento para outros. É necessário que a gestão da UBS avalie a situação, oriente os ACS’s quanto à importância do cumprimento das atribuições necessárias para o programa Saúde da Criança e desenvolva junto com os mesmos métodos mais eficientes para operá-las, de forma que cada programa tenha sua prioridade e atenção suprida. Principalmente quando falamos do acompanhamento do programa de crescimento e desenvolvimento infantil, pois uma falha que ocorra nos primeiros dias de vida extrauterino pode desencadear problemas graves ou crônicos com sequelas para toda vida.

Palavras-chave


Visita Domiciliar; Saúde da Criança; Agentes Comunitários de Saúde