Associação da Rede Unida, 13º Congresso Internacional Rede Unida

Anais do 13º Congresso Internacional da Rede Unida

v. 4, Suplemento 1 (2018). ISSN 2446-4813: Saúde em Redes
Suplemento, Anais do 13ª Congresso Internacional da Rede UNIDA
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PERFIL DE JUDICIALIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA A SAÚDE NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA-CE.
Andressa Garcia Albuquerque, Malena Gadelha Cavalcante

Última alteração: 2017-12-28

Resumo


A Judicialização da Saúde é um fenômeno social, de caráter jurídico que se expressa através de demandas judiciais. Essas demandas tiveram início na década de 90, com pedidos de medicamentos que fazem parte da classe antirretroviral para pacientes portadores do vírus da imunodeficiência humana (HIV). O Estado deve garantir o acesso a serviços e ações que promovam a promoção, proteção e recuperação da saúde, o que é consolidado no Art. 196 da Constituição Federal de 1988 e foi empregado como principal fundamentação nos processos movidos contra o Município de Fortaleza-CE. Essa efetivação do direito a saúde permitiu ao Poder Judiciário intervir de forma favorável nas decisões dos processos judiciais que pleiteiam o fornecimento de medicamentos. O presente estudo teve como objetivo analisar o perfil dos processos judiciais que demandam o fornecimento de medicamentos e produtos para a saúde impetrados contra o município de Fortaleza-CE. Trata-se de um estudo transversal de natureza descritiva e quantitativa dos processos judiciais impetrados contra o município de Fortaleza-CE. Foram inclusos no estudo processos que demandavam medicamentos padronizados e não padronizados e produtos para a manutenção da saúde: glicosímetros, lancetas, tiras reagentes para medida de glicemia capilar, seringas com agulha acoplada, fraldas descartáveis geriátricas, cadeira de rodas, cama hospitalar, dietas enterais e colchões especiais anti-escaras no período de jan/2017 a out/2017. Foram excluídos processos de períodos anteriores a 2017 e produtos de higiene pessoal. Os dados obtidos foram coletados na Assistência Farmacêutica Municipal, onde os processos se encontravam em uma pasta de arquivos digitalizados. Os elementos processuais analisados foram: sexo e idade dos pacientes beneficiários, réu dos processos, vínculo do médico prescritor, representação judicial, motivo da solicitação (diagnóstico), antecipação de tutela, medicamentos solicitados, produtos para a saúde solicitados, tempo de vigência e tempo de tratamento. Os medicamentos solicitados foram caracterizados segundo a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2017 e alocados conforme o componente de financiamento da Assistência Farmacêutica. Foi realizada uma categorização dos medicamentos que foram os principais representantes de cada grupo anatômico, de acordo com o primeiro nível da classificação Anatomical Therapeutic Chemical Classification System (ATC). Os produtos para a saúde foram quantificados e relacionados aos problemas de saúde dos pacientes beneficiários. A análise do percentual econômico foi realizada com 12 medicamentos mais requeridos nas ações judiciais. Foi calculado o valor do medicamento de acordo com a sua apresentação e preço pago pela compra gerada dos processos judiciais em relação ao Preço Fábrica (PF), que vem a ser o preço máximo permitido para vendas de medicamentos destinadas a farmácias, drogarias, além de atender a entes da Administração Pública. A lista dos preços máximos de medicamentos por princípio ativo se encontra disponível no site da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). O banco de dados foi criado no programa Excel e após a tabulação das informações obtidas iniciou-se a análise descritiva. A pesquisa obedeceu a todos os critérios éticos. No período estudado, segundo dados fornecidos pela Assistência Farmacêutica Municipal, havia uma pasta de arquivos com processos digitalizados, onde 190 correspondiam ao período de jan/2017 a out/2017. Na primeira análise foram excluídos 60 processos, dos quais 20 eram apensos, pois já existia um processo vigente cujo objeto demandado era o mesmo de outro processo impetrado pelo mesmo paciente beneficiário. Processos que estavam sem prescrição médica, petição inicial e o visto de decisão judicial completo foram considerados incompletos e totalizaram 13 arquivos. Entre arquivos duplicados e corrompidos totalizaram 17 e 10, respectivamente. Na segunda análise restaram 130 processos individuais que demandavam medicamentos e produtos para a saúde. A maior parte dos pacientes beneficiários foram do sexo feminino 67 (52%).A faixa etária predominante nos processos é representada por adultos 50 (38,46%) e idosos 49 (37,69%). Alguns pacientes como crianças e adolescentes foram representados por seus genitores nos processos, como curadores especiais, pelo fato de serem dependentes de cuidados especiais e até mesmo por serem menores de idade. O município como réu representou 114 (88%) dos processos registrados em sua face. As ações foram deferidas, em sua grande maioria, com antecipação de tutela de urgência 126 (97%). Quanto ao responsável pelos processos impetrados, 123 (95%) apresentaram a representação jurídica pública (Defensoria pública ou Ministério Público). As prescrições médicas mostraram um maior vínculo com a rede pública de saúde 102 (78%). O tempo de vigência de um processo tem a mesma relação com o tempo de tratamento, onde 125 (96%) foram em caráter indeterminado. Dos 178 problemas de saúde identificados, os mais comuns foram: distúrbios metabólicos (Diabetes Mellitus tipo 1 e 2) 31 (17%), sequelas neurológicas 29 (16%), hipertensão arterial 8 (4%), neoplasias 8 (4%) e sequelas de traumas raquimedulares 4 (2%). Dos 155 medicamentos solicitados 82 (53%) não estão na sua denominação comum genérica. A classificação dos medicamentos quanto à presença ou não na RENAME 2017, mostrou que 104 (67%) dos medicamentos das ações não estão presentes na RENAME. De acordo com os componentes de financiamento da Assistência Farmacêutica, 30 (19%) dos medicamentos pertencem ao Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF). Os dois grupos anatômicos que representam mais de 60% da judicialização dos medicamentos são aparelho digestivo e metabolismo (A) e sistema nervoso (N). Os produtos para a saúde representaram 196 itens, alguns solicitados juntamente com medicamentos, o que ocorreu com os pacientes portadores de Diabetes Mellitus tipo 1 e 2, onde o objeto das ações foram insulinas ou outros hipoglicemiantes em conjunto com glicosímetros, tiras reagentes de medida de glicemia capilar, lancetas, seringas com agulha acoplada e agulhas para canetas de insulina. Observou-se que 3 insumos para o controle glicêmico encontram-se no CBAF e no que concerne a Portaria nº 2.583 de 2007, que define o elenco de medicamentos e insumos disponibilizados pelo SUS para pacientes portadores de diabetes mellitus. As tiras reagentes representam 18 (9%), lancetas para punção 11 (6%) e seringas com agulha acoplada 4 (2%). As fraldas descartáveis geriátricas demandaram a maior parte dos produtos 50 (26%). Relacionam-se no seu total com pacientes portadores de sequelas neurológicas, sequelas raquimedulares e síndromes demenciais, que requerem cuidados especiais. Em decorrência das seqüelas, esses pacientes acabam desenvolvendo problemas como incontinência urinária, descontrole do trato gastrointestinal, além de necessitarem de outros insumos para ajudar na sua locomoção, higiene, alimentação específica (dietas enterais) e evitar lesões. Além de todos os produtos pertinentes para promover os devidos cuidados a esses pacientes, também foi identificado como objeto de ação judicial serviços de tratamento especializado, como sessões de fisioterapia 3 (2%) e fonoaudiologia 1 (1%) que complementam a reabilitação do paciente. A análise do percentual econômico foi realizada com os 12 principais medicamentos representantes de cada grupo anatômico e evidenciou uma economia de 213% em 6 medicamentos, quando comparada ao valor do preço máximo permitido para vendas (Preço Fábrica). Entretanto, 6 dos 12 medicamentos revelaram um prejuízo de -147% no seu valor de compra, podendo existir variações no valor pago nas licitações. A solicitação de medicamentos por via judicial pode gerar um custo elevado para a Assistência Farmacêutica Municipal, uma vez que foram encontrados vários medicamentos que pertencem ao componente básico da AF.


Palavras-chave


Judicialização da saúde. Assistência Farmacêutica. Farmacoeconomia.