Associação da Rede Unida, 13º Congresso Internacional Rede Unida

Anais do 13º Congresso Internacional da Rede Unida

v. 4, Suplemento 1 (2018). ISSN 2446-4813: Saúde em Redes
Suplemento, Anais do 13ª Congresso Internacional da Rede UNIDA
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A POLÍTICA PÚBLICA DE SAÚDE COMO DIREITO DE CIDADANIA E SEUS ENTRAVES PERANTE O CAPITAL
Rosangela de Fatima Ribeiro Costa

Última alteração: 2018-01-26

Resumo


O presente trabalho apresenta uma síntese da política pública de saúde no Brasil a partir da Constituição Federal de 1988 que traz a saúde como um direito de todos e dever do Estado, sendo está garantida por meio de políticas sociais e econômicas que buscam contribuir para redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. O objetivo central é apresentar a saúde como direito de cidadania e quanto o Estado Brasileiro minimiza esse direito em uma estratégia política permanente de desmonte da saúde pública com a transferência de recursos estatais para o setor privado e, consequentemente, a sociedade vivencia uma “desproteção” com um Sistema Único de Saúde (SUS) fragilizado, precarizado, terceirizado e com um sub financiamento de suas ações. O trabalho é fruto de uma pesquisa bibliográfica com textos e leis correlatos para oferecer uma sustentação teórica de como a saúde brasileira caminha para um processo de desmonte, com o setor privado se contrapondo as lutas sociais por direitos de cidadania. A luta por direito a saúde no Brasil ganha impulso com o movimento de Reforma Sanitária nos anos 70 que defendia uma saúde pública, e se fortalece com as conferências nacionais de saúde, em especial a 8ª Conferência Nacional de Saúde em 1986 que desempenha um papel fundamental para se avançar com propostas de uma saúde pública para todos. Suas diretrizes ganham espaço na formação da Constituição Federal em 1988 com propostas de descentralização das ações, atendimento integral e participação social como direito de cidadania e posteriormente com a Lei 8.080/90 com a criação do Sistema Único de Saúde – SUS. A proposta inicial era de um sistema único universal de saúde de alta qualidade, estatal e de direito público, com objetivo de oferecer promoção em saúde e prevenção das doenças com as ações sendo oferecidas de forma descentralizada com uma política democrática e com a participação da sociedade. Após 29 anos da Constituição Federal a saúde pública ainda apresenta sérias dificuldades para sua efetivação. Não se pode esquecer que a CF/88 foi aprovada em um contexto de transição democrática apresentando ainda um caráter conservador, deixando claro em seu Art. 199 a assistência à saúde como livre a iniciativa privada e foi mantida na Lei 8080/90 em seu Art. 4 § 2º que a participação da iniciativa privada poderá acontecer em caráter complementar. Desta forma, a assistência à saúde fica livre ao capital estrangeiro como moeda de rentabilidade abrindo portas para os planos de saúde e hospitais particulares tão em voga no período atual incentivando a maioria da população a possuir um plano privado de saúde, passando a desistir de um direito constitucional garantido a todos. Vale lembrar, que o incentivo a privatização começou nos anos 90 em um contexto de política neoliberal com o então presidente Fernando Collor de Melo. O neoliberalismo defende a redução das ações do Estado, minimizando os direitos sociais e incentivando a privatização como base para o desenvolvimento. Os governos posteriores, seguiram o mesmo ritmo com as contrarreformas do Estado e a criação das Organizações Sociais (OS) e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP). Tal modelo de privatização e filantropia que foi disseminado, representou redução nas ações do SUS, resultando gradativamente na diminuição da obrigatoriedade do Estado em garantir os direitos sociais conquistados e o total enfraquecimento do Estado em relação ao gerenciamento da saúde pública. Assim sendo, a política neoliberal ganha força e avança para redução dos serviços públicos que são dever do Estado para com a sociedade. Não sendo diferente com a gestão da saúde pública, que nas últimas décadas tem passado por sérios prejuízos, passando do setor público para o privado de forma discreta com propostas de inovação com as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, as Organizações Sociais e a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH que estão vinculadas aos hospitais das Universidades Federais. Desta forma, a gestão da saúde pública passa a atender grupos privilegiados do capital alcançando ainda a classe trabalhadora da saúde com a precarização e a não garantia de estabilidade trabalhista com a aprovação do projeto de lei 4330/2004 que ficou paralisado no Congresso Nacional por 10 anos sendo aprovado em 2015 e que permiti que todas as atividades das empresas públicas possam ser terceirizadas. O que garante a contratação de serviços privados pelos gestores municipais como forma de garantir os direitos sociais, justificando uma redução de custos que não chega a ser percebida nos serviços terceirizados oferecidos a população. Não se pode negar que a o espaço político atual caminha cada vez mais em passos largos para um Estado mínimo de direitos, continuando e ampliando a forma do neoliberalismo que nasceu no Brasil nas décadas passadas. Enfrentar os problemas do SUS hoje, exige uma política seria com responsabilidade e compromisso por parte do Estado e da sociedade civil que deve entender o SUS como direito conquistado de cidadania a todo e qualquer cidadão. Para tanto, a participação social deve ser garantida e efetivada como espaços de luta para sobrevivência do SUS como política social para todos e não como política para pobre, que mantem privilégios para grupos políticos que articulam estratégias para burla a constituição em troca de favores políticos. A gestão do SUS deve ser respeitada como preconiza a Lei 8080/90 com a descentralização de suas ações e a participação da sociedade de forma efetiva com a universalização, e a integralidade de suas ações tendo a iniciativa privada de forma complementar, jamais como responsável direto pelas ações do Estado. Para tanto, a gestão pública que se apresenta nos dias atuais mostra-se inoperante, ineficiente, descomprometida com as demandas do SUS delegando ao setor privado seu gerenciamento que apresenta uma gestão centralizadora e com um caráter de exclusão de serviços, tentando levar para a sociedade a responsabilidade do Estado. Deve-se pensar que essa nova forma de gestão está de acordo com as contra reformas do Estado que insiste em passar a falta de recurso público como entrave para efetivação do SUS precarizando a saúde pública e provocando um desmonte constante em troca de favores ao capital privado minimizando a saúde como política pública conquistada.


Palavras-chave


Saúde; Gestão; Politica Pública.