Associação da Rede Unida, 13º Congresso Internacional Rede Unida

Anais do 13º Congresso Internacional da Rede Unida

v. 4, Suplemento 1 (2018). ISSN 2446-4813: Saúde em Redes
Suplemento, Anais do 13ª Congresso Internacional da Rede UNIDA
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Direitos Humanos, o SUS e o Programa Mais Médicos
Camila Soares Teixeira, Rodrigo Tobias de Sousa Lima, Rodrigo Tobias de Sousa Lima

Última alteração: 2018-01-26

Resumo


Os direitos humanos consistem em garantias jurídicas universais e atuam como ferramenta de proteção social, buscando reduzir as desigualdades e discriminações, garantindo a todos uma cidadania plena conquistada a partir da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) em 1948. Ainda na década de 1940, a constituição da Organização Mundial da Saúde (OMS) e a DUDH reconheceram a saúde como direito inalienável. Dessa forma, progressivamente diversos estados iniciaram o processo de garantia desses direitos através de suas constituições. No Brasil, a Reforma Sanitária proporcionou a criação do Sistema Único de Saúde (SUS) através da Constituição Brasileira, e consagração da saúde como direito de todos e dever do Estado. Ressalta-se que, o direito à saúde, deve garantir a consolidação de políticas públicas que promoverão condições de vida e saúde, a fim de extinguir as desigualdades sociais, concretizando a justiça social.  Entretanto, faz-se visível que mesmo após 29 anos da publicação da nossa Constituição, o acesso universal à saúde não é exercido como direto fundamental. Diferentes cenários brasileiros, apresentam diferentes serviços, e complexos arranjos nas redes assistenciais, o que dificulta a autonomia dos indivíduos e a efetividade dos serviços. Ao longo da história da saúde pública brasileira diversos programas e estratégias foram utilizadas para efetivação desse direito, mais recentemente tem-se o Programa Mais Médicos (PMM), que levou profissionais médicos a regiões de vulnerabilidade e escassez profissional. Entende-se que o provimento de recursos humanos deve ampliar o acesso à saúde, entretanto questiona-se, como a presença do PMM garantiu a aplicabilidade do direito à saúde, nas regiões onde esteve presente, e quais medidas são efetivas, para que esse direito seja garantido de forma igualitária. Logo, o presente trabalho busca refletir sobre a relação da política de provimento de recursos humanos na atenção básica, como vetor de potencialização da garantia à saúde, com base na DUDH e na Constituição Brasileira. Entretanto, os princípios formadores do PMM não são apenas quantitativos, investe-se também na qualidade do atendimento, de forma a consolidar as equipes e os profissionais como fonte de cuidado e garantia de cumprimento dos princípios estruturantes do SUS. O que se observa é que apesar das dificuldades na implementação do PMM, o mesmo destacou-se a partir da valorização dos usuários e ampliação do acesso à serviços de saúde. A presença do profissional trinta e duas horas semanais na unidade básica de saúde, proporcionou a oportunidade de concretização dos três pilares do SUS, a universalidade, equidade e integralidade. Bem como, torna possível adequar os serviços de saúde de acordo com a população, valorizando suas particularidades sociais e culturais, garantindo eficiência diante do enfrentamento das doenças crônicas não transmissíveis, vinculação dos usuários com os serviços de saúde e acompanhamento da situação de saúde regional. Dessa forma, o PMM mostra-se eficaz diante da concessão deste direito à população brasileira, entretanto, os desafios vão além daqueles enfrentados pelo programa, afinal a gestão e coordenação intersetorial permanecem como dificuldades para a fixação de profissionais e equipes de saúde, nos diversos cenários nacionais.


Palavras-chave


direitos humanos; sistema único de saúde; atenção primária a saúde