Associação da Rede Unida, 13º Congresso Internacional Rede Unida

Anais do 13º Congresso Internacional da Rede Unida

v. 4, Suplemento 1 (2018). ISSN 2446-4813: Saúde em Redes
Suplemento, Anais do 13ª Congresso Internacional da Rede UNIDA
Tamanho da fonte: 
A INTERVENÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL NA UNIDADE DE ATENDIMENTO IMEDIATO DO HOSPITAL OFFIR LOYOLA
Sara Laureni Monteiro, Claudia Tereza Fonseca

Última alteração: 2018-01-23

Resumo


O presente resumo apresenta os direitos sociais dos usuários diagnosticados com câncer e discute a prática profissional do assistente social na Unidade de Atendimento Imediato-I (UAI) identifica de que forma o assistente social procura garantir a efetivação dos direitos legais dos pacientes oncológicos atendidos UAI-I do Hospital Offir Loyola no Estado do Pará (HOL).

A UAI-I, conhecida como setor de urgência do HOL, é o local de atendimento imediato a usuários em tratamento oncológico que chegam em busca de atendimento de caráter de urgência clínica, requerendo uma intervenção imediata com o intuito de evitar a morte ou outros agravos.

A Constituição Federal de 1988 afirma no Art. 6º que: são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados.

Cabe ao Estado prover saúde a todos os cidadãos, através das políticas públicas, no caso de usuários com câncer tem uma lei especifica - Lei Nº 12.732, de 22/11/2012, para o acesso ao tratamento.

A lei afirma que esse paciente tem direito a tratamento gratuito no SUS quando confirmado em biopsia o diagnóstico, após o laudo médico a data prevista para início do tratamento é de no máximo 60 dias em hospital especializado de alta complexidade.

O usuário em tratamento oncológico, tem direito de ser referenciado pela unidade de saúde do bairro para um atendimento de alta complexidade, tendo assegurado o direito de ser atendido de forma digna em serviço especializado e se necessário em atendimento de urgência oncológica, de acordo com os princípios da carta dos direitos dos usuários e da Lei Orgânica da Saúde n.º 8.080.

Por desconhecer seus direitos e a dificuldade no acesso a rede de serviços de saúde, não se cumpre os prazos estipulados em lei e muitas das vezes o direito de iniciar o tratamento no prazo de 60 dias é violado.

Os direitos sociais do usuário oncológico não são efetivados ou garantidos em sua integralidade, muitos desses direitos são negados, ou atendidos fora dos prazos previstos para êxito do tratamento do câncer, o que gera algumas situações como:

Judicialização para o acesso ao serviço de saúde; que deveria ser garantido de acordo como está previsto no SUS, sem necessidade da intervenção da justiça;

Agravamento do quadro clínico em decorrência da falta de medicação;

Espera em filas para realizar quimioterapia e radioterapia;

Demora para conseguir o TFD;

Fila de espera aguardando leito;

Demora na consulta especializada com o oncologista;

Dificuldade na articulação de traslado do corpo do paciente/usuário para munícipio de origem quando a família não possui recursos de fazer por conta própria;

Dificuldade em agendar quimioterapia e radioterapia de primeira vez, o que leva familiares dos pacientes/usuários dormirem em fila em frente ao hospital, decorrente da falta de hospitais públicos especializados.

Ressaltamos que o mais importante direito social, o do tratamento e recuperação da saúde, é o principal direito negado aos pacientes/usuários diagnosticados com câncer. Diante deste contexto da negação de direitos que abordaremos a intervenção do Serviço Social junto a esses usuários.

A INTERVENÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL JUNTO AOS PACIENTES ONCOLÓGICOS

O tratamento do câncer é complexo, requer interdisciplinaridade, profissionais tecnicamente qualificados para as intervenções e atendimento humanizado, ressaltando que para que isso ocorra é necessária uma estrutura adequada, seja, física, de insumos, medicações e equipamentos.

É nesta realidade que o Serviço Social é chamado para intervir, compondo uma equipe multidisciplinar com características diversas, vários desafios num cenário complexo, que exige desse profissional competência técnica e qualificação no que diz respeito ao atendimento aos usuários oncológicos atendidos na UAI-I, pois precisa de instrumentais que permitam um diálogo com pacientes/usuários e famílias capazes de estabelecer confiança para a busca dos direitos sociais, já mencionados anteriormente.

Neste contexto entendemos a importância do Serviço Social na saúde e mais especificamente no HOL, este profissional durante o acolhimento e escuta das demandas dos pacientes/usuários oncológicos, procura viabilizar, orientar e informar sobre os direitos sociais.

A UAI-I possui aproximadamente entre 10 a 16 leitos, porém há períodos que a demanda é maior que a quantidades de leitos do setor, então são colocados e adaptados novos leitos para atender a demanda.

Na UAI I, onde o paciente fica recebendo medicação e aguardando a avaliação do especialista conforme a necessidade ou exames é disponibilizado também a UNIDADE GRAVE com 05 leitos para pacientes que aguardam transferência e avaliação da equipe médica, contando com uma equipe multidisciplinar (médicos, enfermeiros, terapeuta ocupacional, psicólogos, assistente social, técnico em enfermagem).

Muitos usuários procuram o Serviço Social para informações de acesso os seus direitos sociais, mesmo em meio às inúmeras dificuldades que o sistema lhe impõem, o profissional orienta as rotinas do hospital, onde deve ir pra conseguir os benefícios, orienta quanto as questões dos benefícios, alertando o período do laudo para a pericia junto ao INSS.

Diante dessa realidade o profissional de Serviço Social deve estar qualificado e atualizado quanto aos direitos sociais dos usuários, a busca pela garantia desses direitos é incansável entre profissionais e usuários, pois logo no primeiro atendimento no Serviço Social identificamos que os usuários do interior do Estado tem esse direito negado, pela falta de conhecimento e informação de com acessá-lo.

Muitas das vezes esses usuários vão a óbito a espera de um leito, de um beneficio que lhe foi negado, por vezes nem chega a iniciar o tratamento, por conta da superlotação no HOL e também porque o Estado não investe na criação de novos leitos.

E nessa conjuntura é preciso que o assistente social conheça a rede de serviços e os canais necessários para informar e orientar os usuários qual caminho e instituições que devem recorrer para efetivar seus direitos sociais

No campo da oncologia, constitui-se como desafio para o profissional de Serviço Social que suas orientações e informações sobre os direitos sociais de fato se concretizem, às vezes o profissional orienta, articula junto a rede, porém nem sempre o poder público garante o acesso, é difícil para o usuário entender que os direitos foram negados, que a demanda não foi solucionada.

Então cabe ao assistente social, usuário e família a busca ininterrupta pelos direitos negados, é preciso acolher novamente as demandas, para encontrar alternativas para o exercício de cidadania que lhe foram retirados.

A vivência no setor de urgência mostra um contexto diferenciado de saúde, a falta de recursos para proporcionar qualidade de vida aos usuários que se encontram no processo de finitude da vida, essas são as principais limitações que o profissional enfrenta na UHI-I.

Contudo, mesmo com os limites impostos ao Serviço Social, esses profissionais atuam em consonância com as leis, portarias e o código de ética profissional, munidos dos instrumentais técnico-operativo e por meio dos dispositivos legais buscam mediar, intervir e garantir os direitos sociais dos usuários diagnosticados com câncer.


Palavras-chave


Direitos sociais; Serviço Social