Associação da Rede Unida, 13º Congresso Internacional Rede Unida

Anais do 13º Congresso Internacional da Rede Unida

v. 4, Suplemento 1 (2018). ISSN 2446-4813: Saúde em Redes
Suplemento, Anais do 13ª Congresso Internacional da Rede UNIDA
Tamanho da fonte: 
JUDICIALIZAÇÃO NA SAÚDE: A busca pela efetivação do direito fundamental à vida
Antonia Regiane Pereira Duarte, Gilvandro Ubiracy Valente, Yan Philipe Duarte Santana, Aldoêmia Correa

Última alteração: 2017-12-05

Resumo


A saúde é, e sempre será um bem, a ser zelado, entretanto tal dedicação por parte do estado não vem sendo empregada devidamente, pois, segundo os usuários do sistema único de saúde (SUS), a qualidade do atendimento está cada vez mais precária, e isso vem gerando um descontentamento maçante, ao passo que, as muitas reclamações em razão desse fato e a efetivação do tratamento, tendem a surgir com frequência nas ouvidorias públicas, sendo necessário por parte desta, a utilização dos meios cabíveis. Assim, a pesquisa Intitulada “judicialização na saúde: A busca pela efetivação do direito fundamental à vida” se fundamenta pelo aumento de demandas no judiciário, mostrando que o conhecimento da população em relação aos direitos em saúde está cada vez mais difundido, porém, esse conhecimento fragmentado, por vezes atropela o seguimento de programas intragovernamentais, uma vez que nem sempre há verbas específicas para determinadas demandas, acarretando com isso o mal direcionamento de fundos. Observa-se que a carência nos atendimentos de média e alta complexidade no Brasil se mostram cada vez mais deficientes, ao ponto de que a busca pela sua efetivação chegue as portas do judiciário, esta realidade não é diferente no município de Santarém que, atualmente vem sofrendo carência, principalmente, no que tange a falta de insumos. Diante do cenário aqui exposto, surge a questão problema: Quais são as principais ações movidas por pacientes do sistema único de saúde, atendidos no munícipio de Santarém, na busca por seu direito fundamental a um atendimento de qualidade?. A presente pesquisa teve como objetivo analisar as principais causas que motivaram a efetivação de ações judiciais movidas por usuários na busca pela seguridade do atendimento, no município de Santarém-PA. Para a pesquisa utilizou-se dos métodos exploratório, descritivo com enfoque qualiquantitativo. Tendo como amostra as demandas movidas no período de 2012 a 2015, que objetivavam a busca da seguridade do direito em saúde. Sendo critério de inclusão ficha de atendimento do Ministério Público Estadual que apresentasse registros legíveis relacionado à número de protocolo, identificação do requerente, bem como descrição dos fatos, sendo excluídas as fichas de atendimento do Ministério Público Estadual, que se encontrem, ilegíveis, bem como fichas que apresentem supressão de laudas. Para o alcance dos objetivos utilizou-se um instrumento contendo questões abertas e fechada. O presente estudo teve como base os processos que estavam sobre o poder da secretaria municipal de saúde  do referido município, ao todo, foram computados trinta e três (33) ações, sendo estas as mais diversas, as quais se dividem em: medicamentos, cirurgias, TFD/cirúrgico, TFD/clinico, leitos hospitalares em UTI e alimentos especiais. Os resultados mostram que 51,50% das demandas se dá em benefício de pacientes abaixo de 18 anos. Assim, ao se falar de idade no município de Santarém quando colocada sobre o foco de ações judiciais, fica evidente que estas surgem da necessidade não só de pessoas mais experientes, mas também de crianças, jovens, usuários que na sua mais ingênua fase, sofrem com o descaso e embarreiramento por parte da governança. Sobre os motivos que levaram o usuário a recorrer ao judiciário, observa-se que a maior recorrência foi a busca por fármacos o que soma um total de 42,42% dos pedidos, seguido por procedimentos cirúrgicos com 27,27%, TFD/cirúrgicos com 12,12%, este que se iguala a TFD/clínicos que tem a mesma porcentagem, e por fim as demandas relacionadas a leitos hospitalares, que também se igualaram ao único pedido de alimentos especiais, apresentando uma porcentagem menor que 3,03%. Em meio a as demandas analisadas, houve vários espaços de tempo, dentre os quais se subdividiram em cinco temporariedades distintas, das mais rápidas, as mais demoradas, entretanto há de se destacar, que dos casos estudados, tiveram aqueles cuja mensuração não pôde ser detectada, e por infelicidade, este grupo se mostrou como sendo o maior, com 30,30%, em seguida aparece o grupo que entrou com o pedido imediatamente somando a porcentagem de 27,27%, depois os que esperaram de cinco a vinte e nove dias para ajuizar a demanda com 24,24%, logo após os que aguardaram um período de um a dois meses com 9,09%, seguidos por aqueles que recorreram ao judiciário no intervalo de cinco a seis meses 6,06%, e por fim, na escala menor, teve-se apenas um único caso que demorou um ano para recorrer ao judiciário somando 3,03%. Quando se fala em ajuizar uma demanda judicial, não importando o motivo, há de se levar em consideração a gravidade da situação em que se encontra o autor, uma vez que, ao entrar nesta esfera os riscos para ambos os lados são grandes, por isso muitas vezes esta acaba sendo uma espécie de ultima alternativa para a pessoa, na qual não restou mais saída, uma situação de verdadeiro desespero, para fazer valer seu direito. Como último quesito analisado no estudo, têm-se o tempo de espera para que o problema fosse resolvido, e concomitantemente, a existência de algum entrave encontrado na busca pela efetivação do direito ao qual se pretendia. Em relação a estes itens o estudo mostrou que das trinta e três ações utilizadas para o estudo, a grande maioria delas teve sua demanda analisada, deferida/indeferida e resolvida em menos de um mês, estes que somaram um total de vinte e nove (29) ações, no que tange as outras, três delas foram sanadas no intervalo de três meses, enquanto apenas uma correu por mais de um ano para sua resolução. Ressalta-se que cada vez mais a esfera judicial é chamada para resolver problemas oriundos do executivo, que nascem principalmente da má gestão empregada pelos representantes eleitos pela população, ou seja, a esfera que deveria apenas em último caso intervir, hoje é vista aos olhos da população como sendo a esperança para garantia de um direito que a princípio não deveria nem mesmo encontrar limitações, portanto, sugere-se a reestruturação com base em uma melhor eficácia do conselho municipal de saúde visando a assistência devida aos usuários do município estudado, com a ameaça de que se não for assim efetivado, consequentemente, vidas se percam, e da mesma forma exigir que a gestão pública melhore a assistência prestada, pois este trabalho deve ser feito de forma conjunta e eficaz junto da secretaria de saúde e conselho municipal de saúde. Diante dos fatos conclui-se que a falta de assistência devida não assola apenas a um determinado público, mas sim a comunidade em geral, vez que até mesmo usuários mais jovens sofrem com a má assistência. Entretanto a procura pela efetivação quando esta foi negada a princípio não cessou ali, pois a grande maioria das ações foram ajuizadas imediatamente, o que mostra que a intervenção judicial cada vez mais se faz necessária, inclusive em um setor que até pouco tempo não mostrava problemas. E em resposta a esses apelos, o guardião da lei não se mostrou omisso, ao passo que este resolveu o deslinde de imediato fornecendo o pedido ao usuário, tendo em vista que se tratava de direito fundamental.