Associação da Rede Unida, 15º Congresso Internacional da Rede Unida

Anais do 13º Congresso Internacional da Rede Unida

v. 4, Suplemento 1 (2018). ISSN 2446-4813: Saúde em Redes
Suplemento, Anais do 13ª Congresso Internacional da Rede UNIDA
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GARANTIA DA SAÚDE SEXUAL E REPRODUTIVA DAS MULHERES NO BRASIL E NOS PAÍSES QUE FAZEM FRONTEIRA COM A REGIÃO SUL DO PAÍS: ARGENTINA, PARAGUAI E URUGUAI.
Luiza Regiane Gaspar Ienke, Bruna Woinorvski de Miranda, Lislei Teresinha Preuss

Última alteração: 2022-01-03

Resumo


Este resumo expandido aborda legislações relacionadas aos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres que visam a garantia da sua saúde sexual e reprodutiva nos países que fazem fronteira com a região sul do país, ou seja, Argentina, Paraguai e Uruguai. A escolha pela análise desses países se deu devido à proximidade geográfica com a região sul do Brasil onde está localizada a Universidade na qual as autoras estão vinculadas.

Os direitos sexuais e reprodutivos são compreendidos como a capacidade de tomar decisões livres e bem informadas, seja a respeito da contracepção ou gravidez, além de decidir sobre sua vida sexual e ter acesso a saúde ginecológica. É necessário que existam medidas que contribuam para a garantia desses direitos, uma vez que requerem a responsabilidade do Estado. Além disso, tais direitos representam uma conquista recente, pois só foram definidos em 1994 na Plataforma de Ação do Cairo, realizada na Conferência Internacional da Organização das Nações Unidas. Por fim, sabe-se que a luta por direitos sexuais e reprodutivos é também uma forma de lutar contra a opressão, exploração e a violência.

Nesse contexto, o objetivo principal do resumo consiste em identificar similaridades e diferenciações nas normativas dos países elencados, com ênfase em questões que envolvem o planejamento familiar, o acesso aos métodos contraceptivos de forma gratuita e o aborto.

Na sequência serão apresentados os métodos utilizados para a realização do trabalho, seus resultados e discussão com ênfase nas legislações e ações, a comparação de dados entre os países e, finalizando, as considerações finais.

MATERIAIS E MÉTODOS

Esse resumo expandido é resultado da Pesquisa de Iniciação Científica da Universidade Estadual de Ponta Grossa/UEPG denominada: “Os direitos sexuais e reprodutivos das mulheres na atenção primária à saúde nos países do Cone Sul”, realizada no período entre 2020 e 2021. A pesquisa é bibliográfica (pautada em artigos científicos) e documental (com base em legislações em fontes oficiais), tendo caráter exploratório e descritivo.

RESULTADOS E DISCUSSÃO

Os resultados obtidos e a discussão serão abordados por país, apresentados em ordem alfabética, a seguir.

A Argentina disponibiliza gratuitamente às mulheres alguns contraceptivos, dentre eles, preservativos e anticoncepcionais hormonais, além de contar com uma grande distribuição de métodos contraceptivos de longa duração. Estes são distribuídos pelo Programa Nacional de Saúde Sexual e Procriação Responsável. O referido programa ainda busca garantir à população informação e orientação referentes a saúde sexual e procriação responsável, desenvolvendo ações que visam a promoção da saúde sexual e reprodutiva, o acesso aos métodos contraceptivos, como já citado e, também, o aconselhamento sobre a temática do planejamento familiar estando disponível nos centros de saúde – tudo legalmente assegurado. A respeito do aborto, este foi legalizado no país em dezembro de 2020 até a 14º semana de gestação, mas ainda é considerado crime em algumas situações.

Já o Brasil conta com o Sistema Único de Saúde, conhecido pela sigla SUS – sistema que promove acesso à saúde de forma gratuita a todo cidadão, oferecendo também os meios para regular a fecundidade. Este país conta com uma lei que regulamenta o planejamento familiar como direito de todo cidadão, sendo nessa mesma lei propostas ações educativas para que as pessoas tenham acesso a informações, bem como, o acesso aos métodos contraceptivos como um dever do Estado (por meio do SUS).

Sobre a interrupção voluntária da gravidez, foi observado por meio das pesquisas que o país não possui infraestrutura adequada para a realização do procedimento e nem profissionais de saúde qualificados. Assim, pode-se considerar que essa não implementação de políticas adequadas para o abortamento seguro é um descaso com a saúde das mulheres no Brasil, uma vez que os serviços existentes são quase invisíveis, que a população não tem conhecimento a respeito deles e, no SUS, as demandas nem sempre são atendidas devido a burocracia ou ineficiência do sistema nesse quesito. Por fim, no país esse procedimento não é penalizado em casos onde não há outra maneira de salvar a vida da gestante, quando a gravidez resulta de um estupro e em casos de gravidez com feto anencefálico.

O Paraguai, por sua vez, possui algumas leis que tratam da saúde sexual e reprodutiva, sendo assegurado na legislação o orçamento para os programas que trabalham a temática, principalmente se referindo ao fornecimento de métodos contraceptivos pelo Ministério da Saúde Pública.

A legislação local assegura que as pessoas tenham o direito de decidir livremente se querem ou não ter filhos, quando e quantos filhos querem ter. Neste país existe o Plano Nacional de Saúde Sexual e Reprodutiva na qual os métodos contraceptivos são fornecidos de maneira gratuita, além de promover a educação em direitos sexuais e reprodutivos, para a autonomia e exercício do planejamento familiar. Quando é analisada a questão do aborto, esse país tem a característica conservadora, pois, a prática do aborto é penalizada em todas as situações, exceto quando este procedimento é realizado para salvar a vida da mulher.

E, por fim, tem-se o Uruguai, que também possui legislação específica para tratar da saúde sexual e reprodutiva e do planejamento familiar. A atenção à saúde sexual e reprodutiva tem o caráter universal, prezando por atendimentos de qualidade e comprometidos a oferecer informações adequadas – principalmente aos métodos contraceptivos, visto que demonstram ser comprometidos com os cuidados para a anticoncepção.

Nesse sentido, os anticoncepcionais são oferecidos à população de forma gratuita, segura e contínua. Em relação à interrupção voluntária da gravidez, até o ano de 2020 este país era uma exceção na América Latina, pois o procedimento é permitido até a 12ª semana de gestação (ou até a 14ª, em caso de estupro) e, no sistema de saúde do país, as equipes de profissionais interdisciplinares contam com capacitação permanente em saúde sexual e reprodutiva para que possam amparar a decisão da mulher.

Diante do exposto, nota-se que em todos os países analisados existem legislações que garantem a distribuição gratuita de métodos contraceptivos, bem como, maneiras de realizar o planejamento familiar, seja por meio de programas, planos ou leis que assegurem esta realização.

Sobre a interrupção voluntária da gravidez, observa-se que dois países possuem um perfil mais conservador, podendo assim violar a garantia dos direitos das mulheres, e os outros dois que contam com o procedimento legal até a 12º ou 14º semana de gestação, demonstrando estar mais comprometidos com a saúde sexual e reprodutiva e assegurar os direitos sexuais e reprodutivos das mulheres em sua integralidade. Assim, compreende-se que os quatro países possuem semelhanças entre si, mas não em todos os aspectos abordados nesse resumo.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Com base no estudo realizado, notam-se que algumas das semelhanças entre os países são positivas onde cada país se expressa em sua singularidade. Em relação ao aborto, dois países se aproximam contando com preparo profissional a fim de alcançar um bom nível de saúde sexual e reprodutiva. Já os outros dois países se diferenciam demonstrando fragilidade.

Em suma, percebe-se que, apesar de existirem legislações em prol dos direitos das mulheres, ainda faltam medidas para que eles sejam assegurados em sua totalidade, cabendo o desenvolvimento de políticas que contemplem a saúde sexual e reprodutiva das mulheres de forma mais abrangente.