Associação da Rede Unida, 15º Congresso Internacional da Rede Unida

Anais do 13º Congresso Internacional da Rede Unida

v. 4, Suplemento 1 (2018). ISSN 2446-4813: Saúde em Redes
Suplemento, Anais do 13ª Congresso Internacional da Rede UNIDA
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Legislação de proteção social dos povos indígenas em tempos de covid-19: uma peça de ficção
Isabela Freitas Vaz, Daniella Manhães Nogueira, Amanda Jaine Ramos de Lima Silva

Última alteração: 2022-02-02

Resumo


Objetivo: Analisar a legislação que dispõe sobre medidas de proteção social e controle de disseminação da doença COVID-19 entre a população indígena, relacionando a efetividade da implementação da Lei 14.021 de 7 de julho de 2020 e da Portaria N° 55, de 13 de abril de 2020 com dados de mortalidade e contaminação, e apontar a discrepância entre o que prevê o aporte legal e o que é realmente colocado em prática.

Metodologia: Pesquisa de revisão bibliográfica descritiva, com o objetivo de analisar as medidas legislativas que visam o direito à saúde e a proteção social de grupos indígenas no Brasil, incluindo consulta à legislação brasileira no Diário Oficial da União, seguindo os documentos: portaria N° 55, de 13 de abril de 2020 e Lei N° 14.021, de 7 de julho de 2020, acessados no sites do Ministério da Saúde, Secretaria Especial de Saúde Indígena e Atos do Poder Legislativo e análises do artigo “Um fato social total: COVID-19 e povos indígenas no Brasil” e dados de mortalidade da “Plataforma de monitoramento da situação indígena na pandemia do novo coronavírus (Covid-19) no Brasil.” do Instituto Socioambiental.

Resultados: A ineficácia e a comprovação do não cumprimento de normas, e descaso com a saúde indígena na pandemia, a partir da relação dos dados de mortalidade de seis meses antes e depois das datas de sanção da Lei 14.021, de 7 de julho de 2020 e da portaria N° 55, de 13 de abril de 2020.

Conclusão parcial: As falhas na garantia do direito à saúde, à cultura e a terra da população indígena evidenciam-se, no contexto pandêmico, a partir dos registros de óbito e do desrespeito à preservação da cultura e particularidades da população, em relação aos cuidados e atenção à saúde, que deveriam ser garantidas pelo Subsistema de Atenção à Saúde Indígena e pela Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas (PNASPI). Conclui-se que há necessidade de busca detalhada sobre gestão da PNASPI e ações de movimentos indigenistas, corpo acadêmico, entidades federais e demais responsáveis pela eficácia da implementação do aporte legal sobredito.