Associação da Rede Unida, 15º Congresso Internacional da Rede Unida
v. 4, Suplemento 1 (2018). ISSN 2446-4813: Saúde em Redes
Última alteração: 2022-01-05
Resumo
Apresentação: O presente resumo trata-se da compilação da pesquisa: Judicialização da Saúde no Brasil - aspectos, conceitos e reflexões sobre os seus determinantes com base na agenda dos Gestores Estaduais, o qual vem sendo desenvolvido com apoio e a parceira do CONASS – Conselho Nacional de Secretários de Saúde, e cujo objetivo contemplou a verificação dos elementos centrais na organização da agenda dos gestores estaduais de saúde, tal como a análise das ações executadas pelas Secretarias estaduais de saúde (SES) no enfrentamento do fenômeno da judicialização no Brasil. Desenvolvimento: Entende-se que a Judicialização da Saúde compreende a estratégia de recorrer à via judicial para exigir a efetividade do direito à saúde, dentro da perspectiva de situação-problema cujos atores envolvidos carecem de entendimento e satisfatória comunicação para elucida-lo. Destaca-se ainda, que a dubiedade acerca da temática preocupa o Judiciário perante as possíveis consequências das demandas judicializadas, pois sua interferência nas políticas públicas, especialmente seguindo o limiar do ativismo judicial, bem como do princípio constitucional da separação dos poderes, o fez enxergar a necessidade de realizar audiências públicas e promover fóruns com especialistas em saúde pública no intuito de absorver orientações e atualizações permitindo que a escuta ao gestor seja pioneira diante das sentenças e prevalecendo os princípios do SUS. Visto, portanto, a extensa dimensão da temática e sua atualidade, propôs-se investigar o Plano Estadual de Saúde, do quadriênio 2016-2019 e compreendê-lo por meio da tipificação por categorias do instrumento de planejamento, baseado na análise de conteúdos identificados no documento. E ainda, estabelecer a disposição da comunicação virtual das Secretarias por meio da descrição das abordagens e estratégias do tema segundo os conteúdos das páginas (web) das SES. Resultados: O instrumento de planejamento “Plano Estadual de Saúde”, cuja temporalidade abrange quatro anos, aborda aspectos estratégicos da gestão que vão desde a análise situacional do território, perpassa todos os objetivos, diretrizes, metas e indicadores, até aspectos de monitoramento e avaliação. Sua elaboração ocorre durante o exercício do primeiro ano da gestão vigente com execução no ano seguinte e alcança o primeiro ano da gestão subsequente. Trata-se de um importante recurso organizacional para conduzir a prática do planejamento, isto é, para obtenção de resultados articulados declarando quando, onde, como, com quem e para que será realizada tal ação. A referida análise documental foi possível graças ao acesso público aos PES, disponíveis na página eletrônica do CONASS. No quadriênio pré-determinado, referente aos 26 estados e Distrito Federal, foram estabelecidas buscas por descritores, a saber: demanda(s) judicial(is), determinação(ões) judicial(is), litígio, poder judiciário, justiça, decisão(ões) judicial(is), ordem(ns) judicial(is), judicialização, processo(s) judicial(is) e ação(ões) judicial(is). Cuja apuração resultou em 199 achados, distribuídos geograficamente, por região, desta maneira: Sul com 54 descritores, Nordeste com 53 descritores, Norte com 52 descritores, Centro-Oeste com 20 descritores e Sudeste com 20 descritores. Ainda, diante desses achados, foram estabelecidos graus de intensidade, a saber: incipiente, em que o tema não é identificado de forma consistente, com abordagem pouco contextualizada; mediano, cuja abordagem relaciona-se ao fenômeno, todavia, de forma pontual, sem caráter sistêmico entre os demais componentes do plano; e, forte, em que é possível identificar o tema de forma consistente e contextualizada, seja na análise de situação de saúde e/ou em suas diretrizes, objetivos e metas. Deste modo, 68 foram considerados incipientes, 19 medianos e 112 fortes, possibilitando a inferência de que, inserido no contexto de saúde pública brasileira, o tema da Judicialização apresenta-se relevante e contextualizado, no entanto, há de se fazer a ressalva de que algumas unidades federativas não apresentaram nenhum resultado na busca, sendo elas: Minas Gerais; Alagoas, Bahia e Piauí; Rondônia; e DF. Ainda nesse contexto, imersos no cenário atual, cuja virtualização dos espaços ocorre de maneira ágil e ininterrupta, os gestores em saúde e sua equipe estão munidos de páginas eletrônicas que permitem a inserção de informações transparentes, inclusive, em tempo real. Neste caso, buscou-se averiguar a permeabilidade da temática e a respectiva comunicação através destes canais. O acesso às páginas eletrônicas e o período de busca foi análogo ao do estudo dos PES, a fim de que o estudo retratasse a realidade dentro do recorte temporal analisado. Mediante uso do descritor “judicialização” no espaço de busca de cada página, foram identificados, nacionalmente, 242 resultados, por região categorizados: sudeste 102 com resultados, nordeste com 83 resultados, sul com 36 resultados, centro-oeste com 14 resultados e norte com 7 resultados. Outra perspectiva analisada foram os eixos em que tais achados se encontravam, sendo predominantemente “eventos” com 47%, seguido de “acordos institucionais” com 27% e, por fim, “agendas estratégicas” com 26%. Desta maneira, evidencia-se durante o período pesquisado, um significativo movimento da gestão estadual na busca por caminhos para enfrentamento da temática. Contudo, nesse viés algumas unidades federativas também não possuíram resultados, sendo elas: DF, Mato Grosso, Alagoas, Maranhão, Acre, Tocantins, Roraima e Rio de Janeiro. Infere-se, portanto, que o resultado do panorama nacional pode-se apresentar “disfarçado” mediante UF que não apresentaram resultados. Considerações Finais: Os achados foram sistematizados em um E-Book e revelam as inúmeras facetas do fenômeno que faz parte do cotidiano da gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) – e, em particular, da gestão estadual – e apresentam uma leitura sobre os processos que dizem respeito às práticas de gestão e às diferentes formas dos gestores articularem e sistematizarem conteúdos que expressem as possibilidades de aprimoramento das ações de enfrentamento da judicialização. Registram-se, ainda, movimentos em torno dos aspectos da divulgação e do debate do tema, assim como em prol da busca de alianças e articulações com os órgãos de controle estaduais e os operadores do direito representados pelo Ministério Público, Tribunais de Justiça e Tribunais Superiores, objetivando constituir espaços e caminhos, isto é, promover a intercomunicação em busca de soluções para enfrentar a judicialização da saúde. Faz-se importante destacar que os recortes classificatórios resolutivos do estudo não pretendem ranquear as SES, sequer suas práticas, mas puramente evidenciar o panorama da judicialização no país e sua impreterível necessidade de discussões. Por fim, verifica-se notadamente que o fenômeno da judicialização da saúde requer, diante do período pesquisado, mais investigações exploratórias, enfrentamento efetivo e comunicação objetiva por parte da gestão, notadamente nos estados em que houve ausência de achados no estudo.