Associação da Rede Unida, 15º Congresso Internacional da Rede Unida

Anais do 13º Congresso Internacional da Rede Unida

v. 4, Suplemento 1 (2018). ISSN 2446-4813: Saúde em Redes
Suplemento, Anais do 13ª Congresso Internacional da Rede UNIDA
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Judicialização da Saúde: Reflexões com Base na Agenda de Gestão Estadual do SUS
Bianca Nóbrega de Medeiros Batista, André Luis Bonifácio de Carvalho, Edjavane da Rocha Rodrigues de Andrade, Daniella de Souza Barbosa, Andrey Maia Silva Diniz, Raquel Veloso do Nascimento, Otávio Augusto Nasser Santos

Última alteração: 2022-01-05

Resumo


Apresentação: O presente resumo trata-se da compilação da pesquisa: Judicialização da Saúde no Brasil - aspectos, conceitos e reflexões sobre os seus determinantes com base na agenda dos Gestores Estaduais, o qual vem sendo desenvolvido com apoio e a parceira do CONASS – Conselho Nacional de Secretários de Saúde, e cujo objetivo contemplou a verificação dos elementos centrais na organização da agenda dos gestores estaduais de saúde, tal como a análise das ações executadas pelas Secretarias estaduais de saúde (SES) no enfrentamento do fenômeno da judicialização no Brasil. Desenvolvimento: Entende-se que a Judicialização da Saúde compreende a estratégia de recorrer à via judicial para exigir a efetividade do direito à saúde, dentro da perspectiva de situação-problema cujos atores envolvidos carecem de entendimento e satisfatória comunicação para elucida-lo. Destaca-se ainda, que a dubiedade acerca da temática preocupa o Judiciário perante as possíveis consequências das demandas judicializadas, pois sua interferência nas políticas públicas, especialmente seguindo o limiar do ativismo judicial, bem como do princípio constitucional da separação dos poderes, o fez enxergar a necessidade de realizar audiências públicas e promover fóruns com especialistas em saúde pública no intuito de absorver orientações e atualizações permitindo que a escuta ao gestor seja pioneira diante das sentenças e prevalecendo os princípios do SUS. Visto, portanto, a extensa dimensão da temática e sua atualidade, propôs-se investigar o Plano Estadual de Saúde, do quadriênio 2016-2019 e compreendê-lo por meio da tipificação por categorias do instrumento de planejamento, baseado na análise de conteúdos identificados no documento. E ainda, estabelecer a disposição da comunicação virtual das Secretarias por meio da descrição das abordagens e estratégias do tema segundo os conteúdos das páginas (web) das SES. Resultados: O instrumento de planejamento “Plano Estadual de Saúde”, cuja temporalidade abrange quatro anos, aborda aspectos estratégicos da gestão que vão desde a análise situacional do território, perpassa todos os objetivos, diretrizes, metas e indicadores, até aspectos de monitoramento e avaliação. Sua elaboração ocorre durante o exercício do primeiro ano da gestão vigente com execução no ano seguinte e alcança o primeiro ano da gestão subsequente. Trata-se de um importante recurso organizacional para conduzir a prática do planejamento, isto é, para obtenção de resultados articulados declarando quando, onde, como, com quem e para que será realizada tal ação. A referida análise documental foi possível graças ao acesso público aos PES, disponíveis na página eletrônica do CONASS. No quadriênio pré-determinado, referente aos 26 estados e Distrito Federal, foram estabelecidas buscas por descritores, a saber: demanda(s) judicial(is), determinação(ões) judicial(is), litígio, poder judiciário, justiça, decisão(ões) judicial(is), ordem(ns) judicial(is), judicialização, processo(s) judicial(is) e ação(ões) judicial(is). Cuja apuração resultou em 199 achados, distribuídos geograficamente, por região, desta maneira: Sul com 54 descritores, Nordeste com 53 descritores, Norte com 52 descritores, Centro-Oeste com 20 descritores e Sudeste com 20 descritores. Ainda, diante desses achados, foram estabelecidos graus de intensidade, a saber: incipiente, em que o tema não é identificado de forma consistente, com abordagem pouco contextualizada; mediano, cuja abordagem relaciona-se ao fenômeno, todavia, de forma pontual, sem caráter sistêmico entre os demais componentes do plano; e, forte, em que é possível identificar o tema de forma consistente e contextualizada, seja na análise de situação de saúde e/ou em suas diretrizes, objetivos e metas. Deste modo, 68 foram considerados incipientes, 19 medianos e 112 fortes, possibilitando a inferência de que, inserido no contexto de saúde pública brasileira, o tema da Judicialização apresenta-se relevante e contextualizado, no entanto, há de se fazer a ressalva de que algumas unidades federativas não apresentaram nenhum resultado na busca, sendo elas: Minas Gerais; Alagoas, Bahia e Piauí; Rondônia; e DF. Ainda nesse contexto, imersos no cenário atual, cuja virtualização dos espaços ocorre de maneira ágil e ininterrupta, os gestores em saúde e sua equipe estão munidos de páginas eletrônicas que permitem a inserção de informações transparentes, inclusive, em tempo real. Neste caso, buscou-se averiguar a permeabilidade da temática e a respectiva comunicação através destes canais. O acesso às páginas eletrônicas e o período de busca foi análogo ao do estudo dos PES, a fim de que o estudo retratasse a realidade dentro do recorte temporal analisado. Mediante uso do descritor “judicialização” no espaço de busca de cada página, foram identificados, nacionalmente, 242 resultados, por região categorizados: sudeste 102 com resultados, nordeste com 83 resultados, sul com 36 resultados, centro-oeste com 14 resultados e norte com 7 resultados. Outra perspectiva analisada foram os eixos em que tais achados se encontravam, sendo predominantemente “eventos” com 47%, seguido de “acordos institucionais” com 27% e, por fim, “agendas estratégicas” com 26%. Desta maneira, evidencia-se durante o período pesquisado, um significativo movimento da gestão estadual na busca por caminhos para enfrentamento da temática. Contudo, nesse viés algumas unidades federativas também não possuíram resultados, sendo elas: DF, Mato Grosso, Alagoas, Maranhão, Acre, Tocantins, Roraima e Rio de Janeiro. Infere-se, portanto, que o resultado do panorama nacional pode-se apresentar “disfarçado” mediante UF que não apresentaram resultados.  Considerações Finais: Os achados foram sistematizados em um E-Book e revelam as inúmeras facetas do fenômeno que faz parte do cotidiano da gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) – e, em particular, da gestão estadual – e apresentam uma leitura sobre os processos que dizem respeito às práticas de gestão e às diferentes formas dos gestores articularem e sistematizarem conteúdos que expressem as possibilidades de aprimoramento das ações de enfrentamento da judicialização. Registram-se, ainda, movimentos em torno dos aspectos da divulgação e do debate do tema, assim como em prol da busca de alianças e articulações com os órgãos de controle estaduais e os operadores do direito representados pelo Ministério Público, Tribunais de Justiça e Tribunais Superiores, objetivando constituir espaços e caminhos, isto é, promover a intercomunicação em busca de soluções para enfrentar a judicialização da saúde. Faz-se importante destacar que os recortes classificatórios resolutivos do estudo não pretendem ranquear as SES, sequer suas práticas, mas puramente evidenciar o panorama da judicialização no país e sua impreterível necessidade de discussões. Por fim, verifica-se notadamente que o fenômeno da judicialização da saúde requer, diante do período pesquisado, mais investigações exploratórias, enfrentamento efetivo e comunicação objetiva por parte da gestão, notadamente nos estados em que houve ausência de achados no estudo.