Associação da Rede Unida, 15º Congresso Internacional da Rede Unida

Anais do 13º Congresso Internacional da Rede Unida

v. 4, Suplemento 1 (2018). ISSN 2446-4813: Saúde em Redes
Suplemento, Anais do 13ª Congresso Internacional da Rede UNIDA
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Gestão dos resíduos sólidos na Região Metropolitana de Belém (PA) e impactos na saúde de moradores ao entorno do aterro sanitário de Marituba
Leslie Cristina Amaral Dantas, Maria Cherlesnalva Raiol de Alencar, José Santos

Última alteração: 2022-01-10

Resumo


Os efeitos produzidos pelas condições ambientais sobre a saúde humana são relatados desde a antiguidade. O rápido processo de industrialização e urbanização (meados dos séculos XVIII e XIX) produziu uma série de consequências negativas para a saúde da população, desencadeadas pela problemática ambiental surgida naquele momento. Data desse período o início das práticas sanitárias, cujo objetivo era, enquanto estratégia de saúde, reduzir e eliminar doenças oriundas do ambiente, com a vigilância e o controle dos espaços urbanos e dos grupos populacionais sendo realizados por meio de monitoramento sistemático, o que passou a ser entendido por higiene. A relação entre saúde e ambiente, entretanto, entrou para o rol de preocupações da saúde pública apenas na segunda metade do século XX. Considerada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como saúde ambiental, é entendida como o campo de atuação da saúde pública que se ocupa das formas de vida das substâncias e das condições em torno do ser humano, que podem exercer alguma influência sobre a sua saúde e o seu bem-estar. Esse entendimento remete à ideia de que o conceito de saúde é claramente resultante das condições de vida e do ambiente, pois os padrões de desenvolvimento adotados degradam não só o homem, sua qualidade de vida e seu estado de saúde, mas também contribuem para a degradação ambiental por meio da exploração predatória de recursos naturais e poluição, gerando grandes impactos nas condições de saúde e qualidade de vida da população. A destinação incorreta dos resíduos sólidos é um dos grandes problemas enfrentados por diversos municípios do país, o que não é diferente para a Região Metropolitana de Belém (RMB), que também inclui os municípios de Ananindeua e Marituba. Nessa Região, o resíduo é conduzido até o aterro sanitário de Marituba (PA), mas antes mesmo do fim de suas atividades, previsto para a 2023, o que era visto como uma solução viável para o descarte se transformou em um grande problema, pois já não possui mais capacidade técnica e operacional para absorver grandes volumes de resíduos. O presente trabalho foi apresentado como parte dos requisitos para a obtenção da graduação em administração e pretendeu verificar como a gestão dos resíduos sólidos vem sendo conduzida ao longo dos anos pelas gestões municipais, descrevendo as alternativas encontradas pelas mesmas, para a destinação dos resíduos sólidos, a legislação ambiental incidente e, finalmente, os impactos que a instalação do aterro sanitário atual tem tido sobre a saúde da população residente ao seu entorno. Para tanto, foi feita uma pesquisa bibliográfica de cunho exploratório, consultando-se artigos nas seguintes bases de dados: Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES); Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Administração (ANPAD); Scientific Electronic Library Online (SciELO); bem como matérias jornalísticas, manifesto da população e documentos correlatos. Para efeitos de busca, foram levados em consideração os seguintes descritores, separados e/ou em associação: gestão de resíduos sólidos, saúde ambiental, planejamento e administração em saúde, aterro sanitário, saneamento básico, gestão ambiental. Os artigos encontrados foram, então, selecionados considerando-se o seguinte: tempo de publicação (últimos cinco anos), estarem escritos em língua portuguesa, bem como disponíveis na sua versão completa. Como resultados, verificou-se que não há, ainda, uma solução conjunta entre os municípios, o que torna a questão cada vez mais emergencial, pois as alternativas até aqui encontradas se mostraram pouco eficazes. Uma delas, por exemplo, foi o aterro sanitário do Aurá (Ananindeua), que operou entre os anos de 1990 e 2015, mas que ainda na década de 90 se tornou um grande depósito de lixo, conhecido até hoje como o “lixão do Aurá”, hoje desativado. Isso trouxe uma série de consequências como perigos ao solo, ar, água e aos mananciais que abastecem Belém, principalmente pela sua própria localização, já que está no limite geográfico da Área de Proteção Ambiental (APA) da RMB (Unidades de Conservação de Uso Sustentável), criada em 1993 (anterior ao lixão do Aurá). Acerca das questões que envolvem política social, ambiental e econômica que a RMB vem enfrentando, em especial o município de Marituba, o poder público municipal, através de seu legislativo, deu um grande passo à frente ao elaborar os projetos de lei (nº 049/2014 e n° 052/2014) que tiveram aprovação da Câmara Legislativa, dando origem às Leis Municipais nº 306/2014 e nº 302/2014, em 23 de dezembro de 2014, instituindo a Política Municipal de Meio Ambiente e o Sistema Municipal de Meio Ambiente de Marituba. Tais leis estão pautadas nos termos dos Artigos 23, 30 e 255 da Constituição Federal Brasileira de 1988, na Lei Complementar n° 140/2011 (Lei que disciplina a competência comum para as questões ambientais entre os entes federativos, fixando normas para a cooperação entre a União, os Estados, Distrito Federal e os Municípios) e na Lei de n° 6.938/1981, que institui a Política e o Sistema Nacional de Meio Ambiente. Apesar disso, estudo feito em nove comunidades próximas ao local, apontou a presença de metais pesados como alumínio, ferro, chumbo e mercúrio na poeira das casas, nos solos e nas águas subterrâneas (e/ou rede alternativa de abastecimento) acima do limite permitido pela legislação brasileira, metais esses que estão entre as dez substâncias mais perigosas à saúde humana, segundo a OMS. Também foram relatados problemas respiratórios, doenças de pele e infecção gastrointestinal, como sendo as patologias mais frequentes entre os habitantes, além de vários outros problemas, como a deterioração das vias de acesso, prejuízos financeiros aos proprietários de balneários existentes na área, em função do mau cheiro e a possibilidade de contaminação das águas, constante presença de moscas, mosquitos e animais peçonhentos, desvalorização dos imóveis do bairro e relato de que não houve melhora quanto a coleta dos resíduos no local. Marituba tem sido um dos poucos municípios que têm se posicionado contra a permanência do aterro em seu território, e apresentado alguma solução para o problema. Em 2017, decretou “situação de emergência”, devido à pressão dos movimentos sociais e ambientais; e também pelos danos sociais, ambientais e econômicos provocados pelo aterro. Em 2020 divulgou uma nota oficial sobre o encerramento das atividades do aterro, tendo como teto limite o mês de maio de 2021, em cumprimento às recomendações do Ministério Público do Estado do Pará (MMPPA), que também exigia a realização de estudos técnicos e econômicos sobre alternativas para a resolução da disposição dos resíduos. Quanto à Belém, a gestão municipal, à época, informou que elaboraria os Planos Municipal de Saneamento e o de Gestão Integrado dos Resíduos, além de contratar consultorias para a realização de análises técnicas. Em relação a Ananindeua, não houve resposta ao MPPA. Conclui-se que na tentativa de encontrar soluções viáveis para a gestão dos resíduos sólidos da RMB, é urgente que se leve em consideração a Carta Pan-Americana sobre Saúde e Desenvolvimento Humano Sustentável, acordada na Conferência Pan-Americana sobre Saúde e Ambiente no Desenvolvimento Humano Sustentável (COPASADHS), realizada em Washington, D.C., em 1995. Nela, está clara que a participação dos indivíduos e das comunidades para manter e melhorar seus ambientes de vida deve ser promovida e apoiada. Assim, a participação comunitária deve ser baseada em estratégias para o desenvolvimento sustentável, incluindo a atenção primária do ambiente, a atenção primária à saúde e a educação das crianças e adultos.