Associação da Rede Unida, 15º Congresso Internacional da Rede Unida

Anais do 13º Congresso Internacional da Rede Unida

v. 4, Suplemento 1 (2018). ISSN 2446-4813: Saúde em Redes
Suplemento, Anais do 13ª Congresso Internacional da Rede UNIDA
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POLÍTICAS PÚBLICAS, GÊNERO FEMININO E SAÚDE MENTAL
Celso Gonçalves Alves, Cesar Albenes de Mendonça Cruz, Cesar Albenes de Mendonça Cruz, Cesar Albenes de Mendonça Cruz

Última alteração: 2022-02-04

Resumo


Apresentação

A implementação das políticas públicas é um pré-requisito necessário para a atividade administrativa do Estado e consiste em um meio de ação não apenas indicado, mas também legalmente exigido. A participação da sociedade civil no processo decisório de políticas públicas que é de responsabilidade da autoridade formal tem sido cada vez mais compartilhada através de diversos mecanismos. O Projeto da Reforma Sanitária Brasileira foi marcado pelas lutas sociais por saúde que influenciaram muito na construção social e política do Estado Brasileiro. Neste período começaram os questionamentos sobre a função e a responsabilidade do Estado no tratamento aos “loucos” que estavam excluídos socialmente, deixados pelos familiares e isolados. A doença mental tem uma determinação muito complexa e que envolve dimensões econômica, social, política e cultural, expressando-se de formas diferentes nas classes sociais e nas relações de gênero. A modificação do papel da mulher na sociedade mudou os motivos de sua admissão em serviços psiquiátricos ao longo do tempo. Para se inserir no mercado de trabalho com vistas ao sustento da família, na busca da sua realização profissional ou da garantia de seu nível de consumo, a trajetória de vida destas mulheres alterou toda o seu “modus vivendi” resultando em outras necessidades de cuidado principalmente da saúde mental. O trabalho que apresentamos contribui para discutir as transformações da saúde mental no Brasil proporcionadas pela reforma psiquiátrica brasileira. Devido a relevância da temática são necessários estudos sobre este assunto, assim o objetivo foi descrever uma análise textual com base na Lei Nº 10.216 de 6 de abril 2001 que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental.

Desenvolvimento

Com esta Lei o redirecionamento do modelo assistencial em saúde mental no Brasil, a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais são assegurados sem qualquer forma de discriminação quanto à raça, cor, sexo, orientação sexual, religião, opção política, nacionalidade, idade, família, recursos econômicos e o grau de gravidade ou tempo de evolução de seu transtorno, ou qualquer outra. Os movimentos de reforma psiquiátrica no mundo ocorreram em diferentes momentos históricos (Itália, França, Estados Unidos e outros países). O contexto social, econômico e político foi condição comum a todos na reorganização do sistema de saúde. O objetivo era romper com o modelo nosocomial vigente expandindo serviços comunitários e reduzindo leitos, buscando a reestruturação do sistema de saúde e transformando os cuidados em saúde mental.  Em seu Art. 4º a Lei 2016/2001 descreve que a internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes. Portanto a implementação de serviços substitutivos e territoriais é que devem nortear as ações como os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), Residências Terapêuticas (RTs), Leitos de Atenção Integral em Hospital Geral (Lai HG), além da expansão da atenção psicossocial na atenção básica, em especial via Estratégia de Saúde da Família.

Resultados

A portaria 336 de 2002 foi destaque na Nova Política Nacional de Saúde Mental estabelecendo os CAPS I, II, III, CAPS i II e CAPS ad II. Houve significativa redução dos leitos em hospitais psiquiátricos. Com o avanço nas políticas públicas de saúde mental, leis e portarias foram publicadas e destacamos a regulamentação dos Serviços Residenciais Terapêuticos através da Portaria/GM nº 106 de fevereiro de 2000, através da Lei 10.708 de 2003 instaurando o benefício De Volta pra Casa para pacientes de longa internação. Destacamos ainda a Portaria 3.088 de 23 de dezembro de 2011 que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde. Foram criadas linhas de financiamento para os serviços abertos em substituição ao regime fechado dos hospitais psiquiátricos, além da criação de mecanismos para fiscalização, gestão e redução de leitos psiquiátricos no Brasil.

Considerações Finais

A Comissão Intersetorial de Saúde Mental (CISM) foi instituída em 1999 para acompanhar a Política Nacional de Saúde Mental, fornecendo subsídios ao Conselho Nacional de Saúde na área e garantindo o fortalecimento da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS). O último ano em que dados federais sobre o campo da saúde mental foram apresentados de forma organizada pelo Ministério da Saúde foi em 2015. De 2001 a 2015 o cenário nacional era, ainda que com enormes desafios e contradições, de transição entre o cuidado centrado na assistência hospitalar e o cuidado em liberdade, com a organização e qualificação da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS). O período seguinte, que se inicia em 2016, começa a indicar rupturas progressivas com a política de saúde mental anterior: uma “Nova Política de Saúde Mental” passa a realizar mudanças importantes em direção ao retrocesso e ao afastamento da Lei 10.216/01. Em setembro de 2021, foi publicado pela organização da sociedade civil sem fins lucrativos, Desinstitute o Painel “Saúde Mental: 20 anos da lei 10.216”, que buscou complementar o que era apresentado pelo Informativo Eletrônico do Ministério da Saúde, “SAÚDE MENTAL EM DADOS” e também por meio da compilação de atos oficiais praticados pelo Ministério da Saúde em portarias de habilitação de serviços. Alguns dados do referido Painel: 1 - Atenção Básica - Entre 2007 e 2020, é significativo o aumento da cobertura estimada de Equipes de Saúde da Família (ESF) e de Equipes de Atenção Básica (EAB), no Brasil; Traz preocupação a Portaria GM 2.979/19 do Ministério da Saúde que estabeleceu um novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde no âmbito do SUS que pode ter impacto negativo na expansão dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) nos próximos anos, e também  o ritmo de implantação do número de Consultórios na Rua que embora tenha sido intenso de 2012 a 2014, passa a diminuir a partir de 2015. 2 - Rede de Atenção Psicossocial - Em dezembro de 2020, o Brasil tinha 2.785 Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) habilitados no Ministério da Saúde. Observa-se, no entanto, a tendência atual de fragilização da Rede, com uma importante diminuição na velocidade de implantação de CAPS, a partir de 2017. Destaca-se que 2018 é o ano com o menor número de habilitação de CAPS de toda a série histórica, com apenas 30 novos Centros habilitados; 3 – Desinstitucionalização - De 2003 a 2014, o número de pessoas que recebiam auxílio do Programa De Volta para Casa aumentou mais de 21 vezes – passou de 206 para 4.349, respectivamente. No entanto, desde 2014, houve uma diminuição no ritmo de cadastramento de novos (as) beneficiários (as) e o benefício, por sua vez, está com baixo valor de compra. Assim conclui-se que as lutas pela Reforma Sanitária e a construção do SUS seguem numa agenda inconclusa. Além disso, o desinvestimento nos equipamentos de cuidado em liberdade, territorial e comunitário e a morosidade com a qual os serviços são habilitados pelo governo federal, produzem impactos diretos na qualidade dos serviços ofertados à população brasileira.