Associação da Rede Unida, 15º Congresso Internacional da Rede Unida

Anais do 13º Congresso Internacional da Rede Unida

v. 4, Suplemento 1 (2018). ISSN 2446-4813: Saúde em Redes
Suplemento, Anais do 13ª Congresso Internacional da Rede UNIDA
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Estudo da evolução dos processos judiciais para o acesso a medicamentos no município de Santarém - PA
Cristina dos Santos Carmo, Josiane dos Santos Carmo, Cristiane dos Santos Carmo, Wilson Sabino

Última alteração: 2022-01-18

Resumo


INTRODUÇÃO: A judicialização da saúde vem crescendo nos últimos anos. O número de decisões judiciais vem obrigando o poder público (Município e Estado) a fornecer medicamentos, insumos, equipamentos e cirurgias para os pacientes que venham a precisar. É em virtude disso, que os juízes tendem a desconsiderar o impacto orçamentário de suas decisões, e entendem que todos os entes da federação podem ser igualmente responsabilizados pelo fornecimento de qualquer item pedido pelos requerentes, com amparo na Constituição Federal de 1988, que garante à saúde como “direito de todos e dever do Estado”. OBJETIVO: Estudar a evolução dos processos extrajudiciais para o acesso a medicamentos no município de Santarém-PA, no processo de judicialização da saúde. MÉTODOS: Trata-se de um estudo retrospectivo e descritivo, com abordagem quantitativa, dos dados extraídos do Sistema de Controle Jurídico (SCJ) da 8º Promotoria de Justiça - Saúde e Educação do Estado do Pará, observando o processo e os caminhos que os usuários fazem para utilização da   judicialização da saúde nas duas vertentes: Extrajudicial, que é primeiro contato do paciente, feito o cadastro do requerente no Sistema de Informação do Ministério Público-SIMP; e o Judicial, esgotadas as questões extrajudiciais, como última solução, o MP entra com uma ação civil pública, onde o poder judiciário vai decidir a sentença favorável ou não para o requerente mediante as informações encaminhadas pela promotoria. RESULTADO: Foram encontrados no período de estudo 191 processos extrajudiciais da assistência farmacêutica adentrado ao Ministério Público, 8º Promotoria de Justiça – Saúde e Educação do Estado do Pará, no município de Santarém-Pará. Observou-se nessa pesquisa que a média de idade dos requerentes foi 37 anos. Com relação ao sexo do requerente, verificou-se que a maior parte dos requerentes são mulheres (50,8%) com uma pequena margem de diferenças (49,2%) quando comparado aos homens, não havendo diferença significativa entre essas variáveis. Os medicamentos mais demandados foram os que atuam sobre o sistema nervoso (31,9%), seguido pelos que atuam no trato alimentar e metabolismo (16,8%), agentes antineoplásicos e imunomoduladores (8,4%) e medicamentos com ação sobre os órgãos sensitivos (7,6%). Nos processos extrajudiciais as ações são resolvidas de uma forma conciliatória, com maior rapidez em alguns casos; também são métodos para conseguir provas, informar e solicitar cumprimento de obrigações dos órgãos públicos como Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Estadual de Saúde. Enquanto que, no Judicial, os processos são mais demorados e implicam em obrigar o poder púbico a garantir o direito à saúde do indivíduo, através de todas as informações aderida no processo físico. Segundo relatos, 80% dos casos são resolvidos extrajudicial e apenas 20% se transformam em ações civis públicas. CONCLUSÃO: A existência de políticas públicas, embora essenciais, não são suficientes ao completo exercício do direito fundamental, a forma de acesso pelo extrajudicial faz com que as pessoas esperem bem menos tempo para conseguir suas demandas emergenciais, entretanto a judicialização da saúde não deveria acontecer porque quando ocorre significa que há uma falha no processo das ações e serviço de saúde.