Associação da Rede Unida, 15º Congresso Internacional da Rede Unida

Anais do 13º Congresso Internacional da Rede Unida

v. 4, Suplemento 1 (2018). ISSN 2446-4813: Saúde em Redes
Suplemento, Anais do 13ª Congresso Internacional da Rede UNIDA
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Judicialização das solicitações das internações clínicas no estado do Espírito Santo: entre a técnica e a eficiência da liminar
Fabrício Santos Neves, Ludmilla Gripa Barcellos dos Santos, Rennan Belisario Brioschi

Última alteração: 2022-02-03

Resumo


Apresentação: O trabalho pretende analisar se o tempo médio gasto com a regulação nas internações em leitos clínicos pelo Sistema de Regulação de Internação no estado do Espírito Santo corresponde medida (ir)razoável para (motivar) intervenção estatal (judicial) numa área de critérios tão enredados e de especificidade técnica, comparando com o tempo de resposta às demandas judiciais e assim propor cenário consolidado para oportuna discussão da situação. Sob a premissa de que a intervenção judicial, em demandas que versem sobre a internação clínica, promove interferência direta no processo médico-regulatório, seja na reordenação dos casos, sob lógica que se distancia da técnica médica de priorização clínica, seja na dinâmica da equipe, que se organiza para atender a demanda judicial; contudo tacitamente se entende que esta solicitação de internação, sob a égide da interferência, teria resultado num tempo - tecnicamente - razoável se a liminar não houvesse, sendo discutível a real eficiência desta decisão. Desenvolvimento do trabalho: Trata de uma pesquisa quali-quantitativa, sob o procedimento de análise estatística descritiva da série histórica a partir da coleta de dados secundária no sistema de informações que aglutinam as demandas judiciais e de regulação de internação para gestão da Secretaria de Estado da Saúde do Espírito Santo - SESA, contrapondo com o conhecimento já produzido sobre a temática. Resultados e/ou impactos: A partir dos dados coletados se espera testar a hipótese apresentada de que as decisões exaradas em medida liminar, comparativamente com as demandas administrativas, não apresentam impacto diferenciado que a justifique, ainda mais sob as interferências que vão além do atendimento de uma demanda individual, mas que impacta no sortilégio coletivo e num desarranjo ético e estrutural de todo Sistema. Diante a flagrante interferência das demandas judiciais no planejamento das ações de saúde, o que obsta a programação almejada, o referido trabalho poderá propor discussões no que se refere justamente à perniciosidade dessa interferência, a qual na tentativa de se promover justiça, também, em outra medida, inflige dificuldades às ações administrativas no Sistema de Saúde. Considerações finais: Após tramitação, através da Plataforma Brasil, sob CAAE n. 52450221.5.0000.5064, encontra-se aprovada pelo CEP de referência e já em execução, num apertado cronograma, onde serão analisados cerca de 4500 registros referente aos últimos três anos.