Associação da Rede Unida, 15º Congresso Internacional da Rede Unida
v. 4, Suplemento 1 (2018). ISSN 2446-4813: Saúde em Redes
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Prevenção e educação: O papel da Enfermagem na saúde do adolescente
Última alteração: 2022-01-17
Resumo
Apresentação: A gravidez na adolescência é um sério problema de saúde pública e deve ser observado de forma ampla, envolvendo a adolescente gestante e as problemáticas que a cercam. A baixa escolaridade e o início precoce da relação sexual, a falta de conhecimento e de acesso aos métodos anticoncepcionais, são fatores de risco para gravidez na adolescência. Além da evasão escolar, a falta de planejamento futuro, a baixa autoestima, o abuso de drogas lícitas e ilícitas, a falta de conhecimento a respeito da sexualidade e o uso inadequado ou insuficiente de métodos contraceptivos. Segundo o IBGE, a proporção de adolescentes e jovens brasileiras entre 15 e 19 anos não inseridas no mercado de trabalho ou na escola é maior entre aquelas que já tiveram filhos em relação às que nunca foram mães. A inclusão dos adolescentes na esfera de prevenção contra agravos de saúde, seja qual for, é fundamental para a superação dessa realidade que ainda faz-se tão presente na vida dessas jovens. Desenvolvimento: Trata-se de um relato de experiência vivenciado durante o período de estágio curricular obrigatório de Enfermagem Obstétrica, Ginecológica e Neonatal, do curso de Enfermagem da Universidade Federal do Pará (UFPA). A adolescência, definida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) como a faixa etária entre 12 a 18 anos, configura um período de transição conhecido como puberdade entre a infância e a vida adulta, tendo seu desenvolvimento marcado por conflitos internos e externos, descobrimento da própria identidade como sujeito no mundo, mudanças corporais e questões que envolvem necessidade de aceitação social e pertencimento a um grupo. A vivência ocorreu na Enfermaria de um hospital de referência de Belém/Pará. Foram realizadas duas consultas, nas quais foram coletadas a anamnese e o exame físico geral da usuária, que segue: Puérpera de parto cesariano imediato, parda, abandonou a escola, proveniente de Cachoeira do Piriá, interior do estado do Pará, onde reside com a mãe (autônoma), 14 anos, consciente, pouco comunicativa. Sem queixas. Antecedentes ginecológicos: Menarca aos 9 anos, coitarca aos 12 anos. Ciclo menstrual regulado, de fluxo moderado. Método contraceptivo, quando utilizado, era o preservativo masculino. Relata perda gestacional prévia decorrente de abortamento. Relata parceiro sexual fixo. Antecedentes obstétricos: G2P1A1. Quando indagada acerca do número de gestações, a adolescente aguardava aquiescência da mãe para falar. Foi relatado, primeiramente, pela mãe, a existência de uma gestação não planejada em 2019, quando a puérpera tinha 12 anos de idade e seu parceiro, 24. O desfecho dessa primeira gestação foi um abortamento induzido. A mãe da adolescente ainda relatou que realizou os cuidados com este abortamento em casa, sem levá-la a um serviço de saúde. Realizou cesariana eletiva, cuja a indicação da cesárea foi devido a gemelaridade e a idade da gestante. Apresentou caderneta da gestante e estado vacinal incompleto. Consta na caderneta da gestante que realizou 3 sessões de acompanhamento psicológico devido a tal situação enquadrar-se como caso de violência sexual. A adolescente ainda relatou que o serviço de saúde onde realizou o pré-natal referiu boletim de ocorrência quanto o caso de abuso sexual, entretanto, ela e sua mãe retiraram a queixa. Atualmente, o pai das crianças abandonou o lar e a adolescente irá residir com a mãe, junto aos recém nascidos. A adolescente mostrou-se hesitante ao fazer os relatos. Ao exame físico bom estado geral. Resultados: Devido a falta do planejamento familiar, previsto pela lei nº 9.263/1996 e da educação sexual o adolescente não se sente confortável para reivindicar ou mesmo pedir sugestões e informações sobre, muitas vezes sente vergonha e medo. Pesquisas apontam que uma parcela significativa das adolescentes que engravidam continuam morando na casa dos pais e evadem do ambiente escolar. Dessa forma, as possibilidades de inclusão social e promoção econômica ficam prejudicadas, devido a dependência financeira dos pais e a evasão escolar torna dificultoso o acesso a empregos formais, resultando em vínculos empregatícios frágeis, abusivos e de baixa remuneração. Assim, é restabelecida a vulnerabilidade dessa adolescente. Outra problemática identificada foi a violência sexual. O Art. 217-A da Lei nº 12.015 de 2009 define como crime de estupro de vulnerável a conjunção carnal ou outro ato libidinoso praticados com menor de 14 anos, mesmo diante de consenso próprio ou consenso de pais e/ou responsáveis. Acerca da iniciação sexual de adolescentes, da violência sexual e da lei que a tipifica como estupro de vulnerável, tem-se como crime o fato da adolescente referida neste estudo apresentar sua primeira gestação com 12 anos de idade, bem como sua segunda gestação aos 14 anos de idade. Contudo, a tipificação desse crime impõe impasses para profissionais da saúde que assistem adolescentes. A adolescente em questão, mantinha relações sexuais consensuais e com consentimento familiar, e se refere como casada. Nesse caso, a conduta obrigatória do profissional de saúde atuante em serviço de saúde é realizar a notificação do caso ao Conselho Tutelar, com respaldo no ECA, nos Art. 130 e 245. Além das condutas legais, é importante o encaminhamento dessa adolescente ao acompanhamento psicossocial. A adolescente em questão recebeu tal apoio, porém, vê-se que a própria e sua mãe não compreendem a relação como crime. Portanto, a gravidez precoce é um evento preocupante por aspectos sociais, econômicos e culturais. Hoje, no Brasil, configura um importante problema de saúde pública. No que tange a prevenção da gravidez precoce, o Enfermeiro tem papel fundamental na assistência à saúde sexual e reprodutiva, a partir da lei 9.263/96. Os adolescentes estão inseridos nesse cenário, no qual devem receber todas as informações necessárias a fim de prevenir a gravidez precoce, bem como serem acolhidos e protegidos em caso de gravidez e violência sexual. Considerações Finais: Quando se trata da sexualidade na adolescência há inúmeros tabus, conflitos, possibilidades e incertezas envolvidos que não são amplamente discutidos ou deixam de receber os esclarecimentos necessários. O papel do enfermeiro como educador em saúde entra aí, uma vez que é ele o profissional que irá conduzir esse atendimento, planejamento familiar e indicação de métodos contraceptivos e extinguir dúvidas e questionamentos. Como principal fator de prevenção da gravidez na adolescência temos a educação na abordagem da sexualidade e saúde reprodutiva, cuja proteção se faz no binômio família-escola, bem como nos serviços de saúde. Ademais, percebe-se o desalinhamento da legislação brasileira com a realidade do vasto território nacional, de forma que é notória a ausência de políticas públicas acerca da saúde do adolescente no que tange a prevenção de cenários de violência sexual que abarquem e considerem as vivências desses jovens, sua educação, a idade considerada adequada para iniciação sexual e até mesmo as consequências desses atos à sua vida e à sua saúde.