Associação da Rede Unida, 15º Congresso Internacional da Rede Unida

Anais do 13º Congresso Internacional da Rede Unida

v. 4, Suplemento 1 (2018). ISSN 2446-4813: Saúde em Redes
Suplemento, Anais do 13ª Congresso Internacional da Rede UNIDA
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Marcas brasileiras na história da economia solidária e saúde mental: Fóruns e Leis.
Fabíola Ferreira de Souza, Gustavo Zambenedetti

Última alteração: 2022-01-24

Resumo


Apresentação:

O trabalho visa uma pesquisa sobre marcos legais relacionados à economia solidária e saúde mental. A busca está vinculada a construção de uma tese de doutorado que busca cartografar a economia solidária no campo de saúde mental no Paraná.

Desenvolvimento e Resultados:

No site do Sistema Nacional de Informações em Economia Solidária - SIES é possível encontrar um Atlas Digital da Economia Solidária. Os dados foram produzidos pelo Mapeamento Nacional de Empreendimentos Econômicos Solidários (EES), realizado pela SENAES (Secretaria Nacional de Economia Solidária), finalizado em 2013. Trata-se de um compilado de informações sobre as ações de economia solidária no país, em 2014 foi publicado o livro “A economia solidária no Brasil: uma análise de dados nacionais”, sob coordenação do professor Luiz Inácio G. Gaiger junto ao grupo Ecosol. O mapeamento apresenta um compilado completo e detalhado sobre a inserção da economia solidária no Brasil. O livro também  aponta como elo de emergência da economia solidária no Brasil, os Projetos Alternativos Comunitários, PACs, enquanto obras da Cáritas da Igreja Católica. Propostas que visaram organizar pessoas desempregadas em associações do campo e da cidade e mais tarde com o apoio das universidades, essas estratégias passaram a ser atravessadas pelo que conhecemos por Economia Solidária (GAIGER, 2014).

Em 2002 com a eleição do presidente Lula, foi criado mediante projeto de lei, compondo o Ministério do Trabalho e Emprego, a Secretaria Nacional de Economia Solidária, a SENAES e Conselho Nacional de Economia Solidária, marcos que fortaleceram a criação de empreendimentos autogestionários. Em 2014, Paul Singer, o então secretário nacional da economia solidária enfatiza a importância das ações no país.

Vários elementos atravessam os modos de vida e a saúde mental dos usuários da Rede de atenção Psicossocial – RAPS, como aimportância da renda, trabalho e modos de relações nas relações de trabalho, mas não encontramos nada específico ao campo da saúde mental nas redes virtuais do Ministério da Saúde. Enquanto no site do Fórum Brasileiro de Economia Solidária, sob a busca com a palavra-chave: “Saúde mental”, é possível encontrar vários eventos relacionados à formação, compartilhamentos de experiências e fomento de ações no campo. Por meio do Fórum Brasileiro de Economia Solidária, que além dos eventos encontrados, é possível ter acesso aos marcos legais que sustentam as políticas de economia solidária no campo da saúde mental. Também encontramos ações do Instituto Redes, Rede de Saúde Mental e Economia Solidária. Ações que intencionam instrumentalizar sujeitos e empreendimentos, como curso para fazer atas de reuniões e links para os produtos.

Em relação a legislação relacionada ao campo da saúde mental e economia solidária, encontramos um compilado que auxilia na compreensão dos marcos legais relacionados. (referenciar disponíveis em: https://saudeecosol.wordpress.com/marco_legal/).

Para compreender o aspecto legal, torna-se importante trazer marcos legais como a Lei 180, a  Lei Franco Baságlia, a lei da reforma psiquiátrica italiana, aprovada em 13 de maio de 1978. Que mais tarde inspirou a  Lei nº 10.216 de 6 de abril de 2001, a Lei da Reforma Psiquiátrica no Brasil, a qual dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental.

Em 1999, foi criada a LEI Nº 9.867 DE 10 DE NOVEMBRO DE 1999, que dispõe sobre a criação e o funcionamento de Cooperativas Sociais, visando à integração social dos cidadãos. Em 2009 foi aprovada no Senado Federal a PL das Cooperativas de trabalho e levado à Câmara Federal o Projeto de Lei n. 131/2008, que dispõe sobre a organização e o funcionamento das Cooperativas de Trabalho; institui o Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho – PRONACOOP. Com o Projeto de Lei nº 4.622, regulamenta o trabalho por meio de cooperativas de trabalho, principalmente em relação às chamadas cooperativas de mão-de-obra. Mais atualmente, vemos a LEI Nº 12.690, DE 19 DE JULHO DE 2012., que dispõe sobre a organização e o funcionamento das Cooperativas de Trabalho; institui o Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho - PRONACOOP; e revoga o parágrafo único do art. 442 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT , aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

Mais especificamente em relação a RAPS, temos a Lei n.10216 , que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental, bem como visa alcançar sua recuperação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade. Foi ainda instituída a PORTARIA Nº 1.169/GM DE 7 DE JULHO DE 2005. Destina incentivo financeiro para municípios que desenvolvam projetos de Inclusão Social pelo Trabalho destinados a pessoas portadoras de transtornos mentais e/ou de transtornos decorrentes do uso de álcool e outras drogas, e dá outras providências. Também a PORTARIA Nº 132, DE 26 DE JANEIRO DE 2012, que institui incentivo financeiro de custeio para desenvolvimento do componente Reabilitação Psicossocial da Rede de Atenção Psicossocial do Sistema Único de Saúde (SUS). É importante ressaltar o Programa De Volta Para Casa, que dispõe sobre a regulamentação do auxílio-reabilitação psicossocial, instituído pela Lei 10.708, de 31 de julho de 2003, para assistência, acompanhamento e integração social, fora da unidade hospitalar, de pessoas acometidas de transtornos mentais, com história de longa internação psiquiátrica (com dois anos ou mais de internação). Esse programa se dispõe sobre o bem estar social e proteção ao trabalho, visando suporte social.

Considerando a importância da co-participação da comunidade no fomento de ações de cuidado e repasse de recursos, torna-se importante aponta a Lei 8.142, de 28/12/1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Enquanto com a Emenda Constitucional n. 29, de 13/9/2000. Altera os arts. 34, 35, 156, 160, 167 e 198 da Constituição Federal e acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para assegurar os recursos mínimos para o financiamento das ações e serviços públicos de saúde. Temos ainda a PORTARIA Nº 1.169, DE 07 DE JULHO DE 2005, que destina incentivo financeiro para municípios que desenvolvam projetos de Inclusão Social pelo Trabalho destinados a pessoas portadoras de transtornos mentais e/ou de transtornos decorrentes do uso de álcool e outras drogas, e dá outras providências.

É comum que os empreendimentos se desenvolvam a partir dos Centros de Convivência, que também tem marcos legais, como a Portaria SAS nº 396 de 07/07/2005, que aprova diretrizes gerais para o Programa de Centros de Convivência e Cultura na rede de atenção em saúde mental do SUS.

Considerações Finais:

Notamos que a política relacionada vem sendo consolidada, mas ainda depende de um percurso em que a rede tenha acesso às leis e modos de fazer que viabilizem novas experiências práticas na área.