Associação da Rede Unida, 15º Congresso Internacional da Rede Unida
v. 4, Suplemento 1 (2018). ISSN 2446-4813: Saúde em Redes
Última alteração: 2022-01-23
Resumo
Uma pandemia pode ser descrita como um evento epidemiológico caracterizado pela disseminação de uma doença infecciosa a nível global. No caso específico do vírus SARS-CoV2, é possível observar características completamente distintas das cepas virais até então circulantes, com patogenicidade e virulência suficientes para, sob condições favoráveis de transmissão, infectar um grande número de pessoas. A identificação dos primeiros casos humanos da infecção pelo Sars-CoV-2 em dezembro de 2019 na província de Wuhan, China, e sua posterior associação com o desenvolvimento da Covid-19 gerou uma grave crise sanitária e econômica de repercussão global. A pandemia, tem demandando que a sociedade se organize para enfrentar essa situação com a necessidade da atuação do controle social, sobretudo voltada aos trabalhadores de saúde e nos processos deliberativos, com propósito principal confirmar a importância de políticas públicas mais responsivas e adequadas às realidades dos cenários de práticas dos trabalhadores da saúde do SUS. Os Conselhos de Saúde se constituem como os principais espaços institucionalizados para o exercício da participação e do controle social na implantação e na implementação das políticas de saúde em todas as esferas de governo. O Conselho Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte (CES/RN) se faz presente na tomada de decisão e acompanhamento das questões da gestão do trabalho e da educação na saúde durante o período mais crítico da pandemia de Covid-19 no Estado. Assim, este trabalho tem como objetivos: analisar a problemática que envolve a Gestão do Trabalho e a Educação na Saúde na pauta do controle social do SUS no contexto da pandemia da Covid-19 no Rio Grande do Norte. Trata-se de uma pesquisa documental, de natureza qualitativa. Através de estudo de caso, do tipo retrospectivo, na qual foram analisadas as atas das reuniões ordinárias e extraordinárias do CES/RN ocorridas no período de abril de 2020 a julho de 2021. O CES/RN é órgão de instância colegiada, deliberativo, de caráter paritário e de natureza permanente, integrante da estrutura básica do Sistema Único de Saúde em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, na Lei n.o 8.142, de 28 de dezembro de 1990. A coleta de dados transcorreu no período de julho a setembro de 2021 através das atas das reuniões disponibilizadas no portal da SESAP (http://www.saude.rn.gov.br/). Inicialmente foi realizada a seleção e estudo de material teórico nas bases de dados Lilacs e Scielo sobre a temática da pesquisa, que serviu de base para a construção do roteiro norteador, do Modelo Lógico e da composição de Matriz Cartográfica. Foram analisadas 14 atas, sendo 09 atas de reuniões ordinárias e 05 de reuniões extraordinárias. A partir do material cartográfico, ocorreu a estruturação da análise documental, tendo como suporte teórico a análise de conteúdo de Bardin(2010). Os resultados apresentados através das discussões e deliberações no plenário do CES/RN no contexto da pandemia da Covid-19, enfatizam que o entendimento era que a proteção dos trabalhadores da saúde deveria ser vista como uma prioridade nos ambientes de trabalho para isso, precisava-se da atuação do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST), que atua como retaguarda técnica e compreende que a vigilância em saúde é norteadora do modelo de atenção à saúde, cujas intervenções devem ser voltadas à redução do risco de doença e de outros agravos, bem como a garantia da promoção, da proteção e da recuperação da saúde dos trabalhadores. Os conselheiros de saúde entendem a Saúde do Trabalhador como um ícone importante nessa discussão. Houve também o entendimento que os profissionais da saúde precisam ser valorizados, sobretudo, por serem os principais protagonistas contra o Coronavírus. Foram os profissionais da saúde que ficaram na linha de frente para tratar as pessoas e salvar vidas. Neste ponto o Trabalho Decente foi classificado como uma unidade de registro contemplando a temática da valorização do profissional de saúde do SUS. Outra preocupação relevante dos conselheiros foi o quantitativo de pessoal contratado através de contratos provisórios e terceirizações. Os serviços ofertados pelo poder público à população deverão ser prestados, essencialmente por agentes públicos, que segundo a Constituição Federal de 1988 deveriam ser admitidos através de concurso público. Porém, naquele momento de emergência, no período mais crítico da pandemia, as contratações de pessoal através de contratos provisórios e terceirizações estavam sendo a forma mais ágil e célere para viabilizar as atividades nos serviços de saúde. Mesmo assim, o CES/RN através de recomendação em plenário defendeu a chamada do concurso público que ainda estava em validade. A preocupação com o pessoal que estava em teletrabalho e encontravam-se afastados por terem alguma comorbidade, também apareceu nas pautas, sobretudo no tocante ao cuidado com a saúde mental destes, bem como dos trabalhadores que estavam na ativa. A necessidade de se conhecer o quantitativo de servidores da SESAP e a distribuição destes foi muito presente nas discussões do CES. Para que se tenha um levantamento real da força de trabalho na saúde deve-se ter um dimensionamento atualizado, que envolve: política de pessoal, recursos materiais e financeiros; estrutura organizacional e física; tipos de serviços e/ou programas; tecnologia e complexidade dos serviços e/ou programas; atribuições e competências, específicas e colaborativas, dos integrantes dos diferentes serviços e programas. Para reforçar as equipes e aumentar a força de trabalho que estavam atuando na assistência direta a pacientes com Covid-19, lotados nos hospitais da rede pública naquele momento crítico da pandemia, foi discutida a necessidade de ampliar a carga horária desses servidores. Entende-se que para essa medida ser adotada, deve-se haver algumas discussões coletivas. Assim, a negociação do trabalho aparece como unidade de registro dessa categoria. No tocante a categoria da educação na saúde foi exposto nas atas, a necessidade de um trabalho integrado entre as universidades e os serviços de saúde e que fossem viabilizados processos de educação permanente em saúde, principalmente para o pessoal contratado para trabalhar em leito de UTI. A integração ensino-serviço surge como uma unidade de registro relevante. Os achados desta pesquisa demonstraram que mesmo diante dos desafios do momento pandêmico as demandas voltadas à Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, no âmbito do SUS, foram amplamente discutidas e deliberadas nas reuniões do plenário do CES/RN, demandada pela importância e necessidade de avançar na democratização das relações de trabalho e melhoria das condições de atuação dos profissionais da saúde. A proteção dos trabalhadores da saúde aparece com maior frequência nas pautas das reuniões. Entende-se que avanços nos debates frente a esse contexto foram delineados, mas que ainda precisam ser postos em prática de forma permanente e não somente em momentos de caos. Verifica-se a necessidade de ampliar o debate e desenvolver ações efetivas relacionadas à educação na saúde, que não está presente com o mesmo destaque obtido pelo tema da gestão do trabalho em saúde. Faz-se necessário que estas pautas estejam interligadas, a fim de que se construam melhorias com vistas a valorização diante de quem cuida, que são os trabalhadores e profissionais de saúde.
Palavras-Chave: Gestao do Trabalho em Saúde; Educação Permanente em Saúde; Gestão do Sistema de Saúde; Controle Social; Covid-19.