Associação da Rede Unida, 15º Congresso Internacional da Rede Unida

Anais do 13º Congresso Internacional da Rede Unida

v. 4, Suplemento 1 (2018). ISSN 2446-4813: Saúde em Redes
Suplemento, Anais do 13ª Congresso Internacional da Rede UNIDA
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Panorama da Judicialização na Pandemia
Iara Veloso Oliveira Figueiredo, Wanessa Debôrtoli de Miranda, Monica Silva Monteiro de Castro, Gustavo Lúcios Fernandes, Gabriela Drummond Marques da Silva, Helvécio Miranda Magalhães Júnior, Fausto Pereira dos Santos, Rômulo Paes de Sousa

Última alteração: 2022-02-08

Resumo


Há quase dois anos, a pandemia do novo coronavírus (Covid-19) é provavelmente o assunto de saúde mais debatido a nível mundial, devido à sua morbimortalidade e ao seu impacto na vida de todos os povos do mundo e em deferentes setores da economia, uma vez que vivemos em um mundo extremamente globalizado.

Dentre os desafios vivenciados nesse tempo de sinergia de crises (sanitária, humanitária e econômica), a garantia do direito à saúde certamente é um dos mais sensíveis, impactando no que se conhece como judicialização da saúde. O acionamento constante do Poder Judiciário para arbitrar conflitos envolvendo pedidos em saúde é um fenômeno crescente em países que consideram saúde enquanto direito, seja este universal ou não. No Brasil, apesar das dificuldades em identificar os números reais, estudos apontam que a judicialização da saúde já era crescente antes da pandemia e tem ocupado parcela cada vez maior de ações judiciais nos tribunais do país.

Em um momento de crise e de novas demandas relacionadas à saúde, o estudo buscou compreender como esse novo contexto pandêmico repercutiu no judiciário brasileiro e quais os temas relacionados à pandemia foram mais judicializados. Com esse objetivo, realizou-se uma revisão narrativa, considerado um método adequado para fazer contextualizações temáticas, e no caso de fenômenos recentes como esse, permitir encontrar informações na chamada “literatura cinzenta”, ou seja, aquela não considerada formalmente como literatura científica.

A pesquisa identificou sete tendências distintas, aqui apresentadas em ordem cronológica de aparecimento, da judicialização decorrente da Pandemia do Covid-19: 1- Judicialização via Habeas Corpus; 2- Judicialização sobre os Entes Federados; 3- Judicialização de Medidas Administrativas; 4- Judicialização para uso off label de Cloroquina e Hidroxicloroquina; 5- Judicialização da Vacina; 6- Judicialização da Vacina para o setor privado e 7- Judicialização do Passaporte da Vacina.

As sete tendências de judicialização encontradas, demonstraram a evolução do acionamento do judiciário em cada fase da Pandemia, e as respostas jurídicas a cada necessidade sanitária que surgiu. Identificou-se também que a judicialização das questões decorrentes da Covid-19 no Brasil sofreu grande influência das condutas do poder público federal. A forma que o governo federal coordenou o gerenciamento da crise resultou em diversas ações judiciais e acionamento do STF, que emitiu algumas decisões para pacificar o entendimento jurisprudencial.

No cenário mundial, muitos países não atingiram a meta de vacinação por falta de acesso às vacinas e/ou hesitação vacinal. Nesse contexto, a Organização Mundial de Saúde (OMS) afirmou que “ninguém estará seguro até que todos estejamos”. Uma forma de mitigar essa desigualdade vacinal seria a transferência de tecnologias para produção local de vacinas, o que esbarra em possíveis resistências da indústria farmacêutica. Em atenção a essa questão, o Senado brasileiro aprovou projeto de Lei n. 12/2021, que regulamenta a possibilidade de licenciamento compulsório de produtos indispensáveis ao combate da Covid-19. Pode-se imaginar que, caso não haja a imunização de toda a população mundial nos níveis recomendados, a pandemia poderá se estender, trazendo novas demandas em saúde que podem refletir em novas tendências na judicialização relacionada à COVID-19.