Associação da Rede Unida, 15º Congresso Internacional da Rede Unida
v. 4, Suplemento 1 (2018). ISSN 2446-4813: Saúde em Redes
Última alteração: 2022-02-08
Resumo
Há quase dois anos, a pandemia do novo coronavírus (Covid-19) é provavelmente o assunto de saúde mais debatido a nível mundial, devido à sua morbimortalidade e ao seu impacto na vida de todos os povos do mundo e em deferentes setores da economia, uma vez que vivemos em um mundo extremamente globalizado.
Dentre os desafios vivenciados nesse tempo de sinergia de crises (sanitária, humanitária e econômica), a garantia do direito à saúde certamente é um dos mais sensíveis, impactando no que se conhece como judicialização da saúde. O acionamento constante do Poder Judiciário para arbitrar conflitos envolvendo pedidos em saúde é um fenômeno crescente em países que consideram saúde enquanto direito, seja este universal ou não. No Brasil, apesar das dificuldades em identificar os números reais, estudos apontam que a judicialização da saúde já era crescente antes da pandemia e tem ocupado parcela cada vez maior de ações judiciais nos tribunais do país.
Em um momento de crise e de novas demandas relacionadas à saúde, o estudo buscou compreender como esse novo contexto pandêmico repercutiu no judiciário brasileiro e quais os temas relacionados à pandemia foram mais judicializados. Com esse objetivo, realizou-se uma revisão narrativa, considerado um método adequado para fazer contextualizações temáticas, e no caso de fenômenos recentes como esse, permitir encontrar informações na chamada “literatura cinzenta”, ou seja, aquela não considerada formalmente como literatura científica.
A pesquisa identificou sete tendências distintas, aqui apresentadas em ordem cronológica de aparecimento, da judicialização decorrente da Pandemia do Covid-19: 1- Judicialização via Habeas Corpus; 2- Judicialização sobre os Entes Federados; 3- Judicialização de Medidas Administrativas; 4- Judicialização para uso off label de Cloroquina e Hidroxicloroquina; 5- Judicialização da Vacina; 6- Judicialização da Vacina para o setor privado e 7- Judicialização do Passaporte da Vacina.
As sete tendências de judicialização encontradas, demonstraram a evolução do acionamento do judiciário em cada fase da Pandemia, e as respostas jurídicas a cada necessidade sanitária que surgiu. Identificou-se também que a judicialização das questões decorrentes da Covid-19 no Brasil sofreu grande influência das condutas do poder público federal. A forma que o governo federal coordenou o gerenciamento da crise resultou em diversas ações judiciais e acionamento do STF, que emitiu algumas decisões para pacificar o entendimento jurisprudencial.
No cenário mundial, muitos países não atingiram a meta de vacinação por falta de acesso às vacinas e/ou hesitação vacinal. Nesse contexto, a Organização Mundial de Saúde (OMS) afirmou que “ninguém estará seguro até que todos estejamos”. Uma forma de mitigar essa desigualdade vacinal seria a transferência de tecnologias para produção local de vacinas, o que esbarra em possíveis resistências da indústria farmacêutica. Em atenção a essa questão, o Senado brasileiro aprovou projeto de Lei n. 12/2021, que regulamenta a possibilidade de licenciamento compulsório de produtos indispensáveis ao combate da Covid-19. Pode-se imaginar que, caso não haja a imunização de toda a população mundial nos níveis recomendados, a pandemia poderá se estender, trazendo novas demandas em saúde que podem refletir em novas tendências na judicialização relacionada à COVID-19.