Associação da Rede Unida, 15º Congresso Internacional da Rede Unida

Anais do 13º Congresso Internacional da Rede Unida

v. 4, Suplemento 1 (2018). ISSN 2446-4813: Saúde em Redes
Suplemento, Anais do 13ª Congresso Internacional da Rede UNIDA
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Aspectos relacionados ao acesso a medicamentos através da constrição judicial
Francisco José Leal de Vasconcelos, Aderson Ferreira Cavalcante Neto, Liana Amora Leite Frota, Cássia Kamila Barros Ribeiro, Luiz Jose Lima Neto, Maria Iolanda Liberato Carneiro, Kellyane Oliveira Ximenes

Última alteração: 2022-01-31

Resumo


Apresentação: O artigo 196 da Constituição Federal de 1988 assegura a Saúde como um Direito Fundamental ao determinar que “é direito de todos e dever do Estado”. Tem-se que a oferta de medicamentos à população é uma das questões mais complexas do Sistema Único de Saúde-SUS. São muitos os casos de usuários que não conseguem ter acesso a medicamentos essencias, fato que os obrigam a buscar a defesa do seu direito à saúde junto ao Judiciário. Desenvolvimento do trabalho: Trata-se de um estudo de revisão da literatura elaborado a partir da seleção de artigos constantes nas bases de dados da Scielo e PubMed, publicados nos últimos 10 anos e escritos em língua portuguesa. Foram excluídos aqueles que não tinham pertinência com o objeto do estudo, assim como os que estavam incompletos e os duplicados. As buscas foram realizadas no período de 06 a 19 de setembro de 2021 e resultou em 6 artigos selecionados Resultados: A partir da análise dos artigos, observou-se que a maioria daqueles que recorrem ao judiciário para ter acesso aos medicamentos são aposentados, profissionais liberais e funcionários públicos. Perebeu-se que tanto representantes de classe social alta ou possuidores de baixa renda foram autores de boa parte das demandas judiciais voltadas à saúde. Observou-se ainda que a receita médica é o principal documento técnico utilizado pelos usuários para exigir o cumprimento do direito à saúde junto ao Poder Público. É importante mencionar ainda que os estudos analisados apontaram que as muitas das prescrições correspondem a medicamentos que não constam nas listas oficiais do SUS, o que representa um grande nó crítico pelo fato destes itens não comporem o planejamento dos governos. Nesse sentido, alguns dos artigos analisados indicam que as listas oficiais não são atualizadas na mesma frequência da atualização dos fármacos, evidência que pode ser uma das causas da judicialização de medicamentos. Porém, para alguns autores, alguns desses medicamentos poderiam ser substituídos por genéricos presentes nas listas oficiais. Considerações Finais: Observou-se que diversos fatores contribuem para a judicialização do acesso a medicamentos no Brasil. Dentre eles, além da ausência de medicamentos nos postos de saúde – mesmo que disponíveis na listagem do SUS –, consta a dificuldade dos médicos seguirem os protocolos determinados pelo Ministério da Saúde, assim  como certa dificuldade na prescrição das fórmulas genéricas. Conclui-se ainda que a autorização judicial para o fornecimento de tratamentos encontra respaldo técnico em relatórios e receitas dos profissionais médicos, razão pela qual se torna evidente a necessidade do conhecimento específico sobre as listas oficiais do SUS. Evidencia-se, assim, que se trata de uma situação complexa e que, por isso, torna-se relevante a ampliação dos estudos sobre esse objeto.