Associação da Rede Unida, 15º Congresso Internacional da Rede Unida

Anais do 13º Congresso Internacional da Rede Unida

v. 4, Suplemento 1 (2018). ISSN 2446-4813: Saúde em Redes
Suplemento, Anais do 13ª Congresso Internacional da Rede UNIDA
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ATUAÇÃO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE NO ENFRENTAMENTO A PANDEMIA DA COVID 19 NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Karla Maria Falcão, Geolipia Jacinto Silva, Aldenísia Alves Albuquerque Barbosa, Beatriz Maria Falcão lima, Maria Jalila Vieira de Figueirêdo Leite

Última alteração: 2022-02-06

Resumo


O controle social pressupõe a efetiva participação da sociedade na fiscalização da aplicação dos recursos públicos como também na formulação e no acompanhamento da implementação das políticas de saúde. O Conselho Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte (CES/RN) foi criado pela Lei Estadual nº 4.120, de 07 de dezembro de 1972. Ao longo desse tempo, diversas decisões foram tomadas e atuações importantes contemplaram o papel dos Conselhos de Saúde como órgão de fiscalização e defesa da cidadania. Em março de 2020, o Ministério da Saúde (MS) através da Portaria nº 188, declarou emergência em saúde pública em decorrência da infecção humana pelo Coronavírus. Esta portaria levou em consideração a declaração da Organização Mundial de Saúde (OMS) e através dela, o MS conclama as três esferas de gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) para que de forma articulada e coordenada implantem medidas de vigilância em saúde na intenção de identificar a etiologia da doença e promover ações de prevenção, controle e contenção de riscos desse agravo. O plenário do CES/RN consciente de sua responsabilidade, compreendeu ser imprescindível implementar ações frente a iminente situação emergencial, uma vez que o momento exigia respostas imediatas. Este trabalho tem como objetivo apresentar a atuação do Conselho Estadual de Saúde no enfrentamento à pandemia da COVID- 19 no estado do Rio Grande do Norte. Na impossibilidade de haver encontros presenciais, as reuniões passaram a acontecer através da ferramenta tecnológica digital google Meet. Na primeira reunião, uma pauta extensa foi discutida e nesta foram definidas ações a serem implementadas. Entre as ações propostas: formulação de planos de trabalho; programação de atividades; processos licitatórios para aquisição de insumos e equipamentos; adequação de serviços e estruturação de unidades hospitalares; seleção e contratação de profissionais de saúde. Consecutivamente, foi feito o monitoramento e avaliação das intervenções já implantadas. Decidiu-se como estratégia de primordial importância a articulação com os Conselhos Municipais de Saúde para o legítimo exercício de suas atribuições e, entre estas, acompanhamento e fiscalização sobre a aplicação dos recursos financeiros. Participaram das reuniões equipes técnicas da Secretaria de Estado da Saúde Pública do Rio Grande do Norte (SESAP/RN), Ministério Público Estadual (MPE), Ministério Público do Trabalho (MPT), Superintendência Estadual do Ministério da Saúde entre outros. Como estratégia de esclarecimentos no agir perante ao grande volume de demandas, foram realizadas consultas ao Conselho Nacional de Saúde (CNS) com a finalidade de obter orientações para instrumentalizar o plenário do CES/RN sobre a formulação de documentos e posturas a serem adotadas frente ao momento pandêmico. Compreendia-se que a crise sanitária estava instalada e como consequência muitos seriam afetados, sobretudo, aqueles que precisariam de maiores recursos tecnológicos. Desta forma, a maior preocupação, inicialmente, foi concernente a estrutura hospitalar. As Promotorias de Justiça na área saúde mostraram-se como importantes parceiras no aspecto fiscalizatório, bem como, para a orientação das estratégias formuladas pelo CES/RN. A estruturação dos serviços públicos de saúde suscitou a necessidade de ampliação do quadro de profissionais da SESAP, assim, a gestão trouxe ao debate a possibilidade de realização de processo seletivo simplificado para contratação temporária de profissionais da saúde. Contrário à toda e qualquer forma de contratação que não fosse através de concurso público, o CES/RN expôs as suas convicções, considerando o fato de a SESAP ter cadastro de reserva de concurso anteriormente realizado e a priorização deste. Também emitiu pareceres, recomendações, deliberou, encaminhou denúncias, acompanhou os Conselhos Municipais de Saúde e os processos licitatórios para aquisição de equipamentos e insumos, fiscalizou e controlou a aplicação de recursos públicos. Vigilante às suas atribuições de avaliar e deliberar sobre contratos, o CES/RN tomou posições contrárias, entre elas, a aquisição de serviços de vultuosos custos em campanha publicitária de prevenção e combate a COVID-19 e emitiu documento informando sua posição quanto à contratação de tal serviço. Por representar o pensamento de um coletivo, este posicionamento influenciou no consequente cancelamento do contrato. Quanto às articulações estabelecidas não houve limitação às ações e envolvimento unicamente na pasta da saúde; comunicou-se com outras secretarias de governo para buscar, através do diálogo, minimizar o dano enfrentado. Os resultados estão registrados em documentos sobre parcerias com o MPE, MPT e participação nas comissões formadas pela SESAP ampliando o escopo de atuação do CES/RN. Considerando que o quadro de calamidade impôs mudanças de conduta e envolvimento de vários atores, reconhece-se o legado deixado para saúde pública do estado do Rio Grande do Norte, não somente com o fortalecimento e avanços no processo de regionalização, como também de reconhecimento, na prática, da importância de atuações dos Conselhos de Saúde, seja Nacional, Estadual ou Municipais. As mudanças realizadas nas estruturas hospitalares, com ampliação do número de leitos ofertados, principalmente de UTIs, contratações profissionais através de concurso público, apoio dado aos municípios no fortalecimento da Atenção Primária em Saúde e consolidação de consórcios interfederativos, são de grande relevância. Apesar que, em muitos ambientes de discussões, concessões foram feitas para não obstaculizar o direito e acesso dos usuários e pela urgência na implementação de serviços de saúde, sob a ótica da intersetorialidade, entidades com competências específicas e comuns se voltaram para juntos atingir um objetivo de maneira colaborativa, respeitando suas diferenças. A pandemia ainda requer atenção e o Controle Social deverá cumprir de maneira incisiva seu papel, dentro de uma conjuntura política e econômica, na qual vivenciase interferências políticas no setor saúde e a escassez de recursos é perspectiva atual e futura. É importante dizer que, dentro deste panorama identifica-se uma situação em saúde pública que dificilmente pode ser resolvida somente pela ação articulada entre estados e municípios, requerendo também uma efetiva atuação do governo federal. Diante de tudo isto, ficou evidente o dinamismo, compromisso e responsabilidade do CES/RN em sua atuação como órgão de controle social cumprindo o papel irrestrito de fiscalização em defesa dos direitos constitucionais da população neste tempo de pandemia. Foram envidados todos os esforços e empreendidas todas as ações possíveis com o propósito que menos danos fossem causados aos usuários e profissionais de saúde, contemplando assim, os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde em favor da saúde e em defesa da vida.