Associação da Rede Unida, 15º Congresso Internacional da Rede Unida

Anais do 13º Congresso Internacional da Rede Unida

v. 4, Suplemento 1 (2018). ISSN 2446-4813: Saúde em Redes
Suplemento, Anais do 13ª Congresso Internacional da Rede UNIDA
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Condições de trabalho e qualidade do cuidado em saúde em normativas do teletrabalho: Quais são as orientações vigentes?
Thais Paulo Teixeira Costa, Natanael de Freitas Neto, Janete Lima de Castro

Última alteração: 2022-02-03

Resumo


O atendimento remoto realizado na área da saúde se constitui como uma prestação de serviços, onde o prestador e o demandante não se encontram no mesmo local e utilizam o uso das Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC), para realizar um diagnóstico de maneira remota. O atendimento remoto possui dois elementos em potencial “exploração”: De caráter econômico: proporciona inovação por incorporar avanços tecnológicos por meio da integração com outras áreas e setores, e social: Democratização ao acesso aos serviços de saúde por meio da integração entre locais desenvolvidos e regiões remotas. (GADELHA et al., 2012).

A adoção do atendimento em saúde mediado por tecnologias, impulsionadas pelo contexto da pandemia Covid-19, exige um rápido acompanhamento e análise sobre as estratégias necessárias e quais orientações serão dadas para que as ações sejam adequadas à incorporação desta oferta em serviços públicos e privados. O cuidado em saúde deve ser pensado considerando as condições em que será ofertado a prestação dos serviços, tendo dois pontos principais: as condições que envolvem a prática do trabalhador da saúde e a preocupação e zelo em garantir que seja atendida as necessidades dos usuários que procuram atendimento.

Desta forma, este resumo possui dois objetivos: Identificar como as orientações sobre ambiente de trabalho encontram-se presentes em normativas que regulam o teletrabalho em saúde e mapear como é discutido a garantia da qualidade do cuidado no atendimento remoto. Este resumo é um recorte da pesquisa “Regulação do teletrabalho em saúde no Brasil”, desenvolvida pelo Observatório de Recursos Humanos da UFRN em parceria com o Centro de Pesquisas em Direito Sanitário da USP. A pesquisa contou com o financiamento do Departamento de Gestão do Trabalho em Saúde da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde.

Trata-se de pesquisa documental descritiva e exploratória de abordagem qualitativa. A coleta dos dados foi feita entre janeiro a junho de 2021 em uma base de dados do governo federal e nos sites dos Conselhos Regionais e Federal das profissões. Os dados foram catalogados em um formulário virtual desenvolvido especificamente para a pesquisa. Ao término da coleta foram enviados ofícios para os Conselhos Federais das 14 profissões da área da saúde para validar o material encontrado.

O recorte temporal estabelecido aconteceu de publicações feitas até junho de 2021, sendo utilizado as palavras-chave: teleconsulta, telessaúde, teletrabalho, teleassistência, tele+profissão (exemplo telemedicina), saúde digital, consulta à distância, atendimento à distância, remoto, remota, home office, informática, tecnologias da informação e comunicação. Foram analisadas 113 normativas. Os dados foram catalogados em uma planilha Excell 2010. Para o estudo que será apresentado, foi selecionado questões que pudessem responder ao seguinte questionamento: “Que orientação é dada aos profissionais da área da saúde a medida que aderem ao atendimento remoto?”.

Quando investigamos sobre a garantia da qualidade do cuidado, identificamos que das 113 normativas, sobre publicações do teletrabalho em saúde no Brasil, apenas 12 abordavam sobre o tema.  Em relação às normativas que tratavam sobre o assunto: Oito foram publicadas entre os anos de 2020 e 2021. As profissões e seus números de publicações foram: Fonoaudiologia (3); Medicina (02); Nutrição (1); Educação física (1) e Odontologia (1). Anterior a 2020 houve quatro publicações sendo três vinculadas à Medicina e uma à Odontologia. Dois pontos chamam a atenção: Existe um baixo número de normativas que orientam os profissionais a pensarem nos cuidados necessários para exercer o atendimento remoto e, dentre as profissões que publicaram sobre o tema, houve prevalência das orientações sobre atendimento remoto na profissão médica. Ademais, se observa que as publicações ocorreram em maior número a partir do ano de 2020 e que outras profissões passaram a tratar sobre o assunto neste período. Em relação ao conteúdo das publicações, é sugerido: equivalência aos serviços prestados presencialmente; atenção ao recebimento da informação só podendo emitir opiniões se a qualidade da informação recebida for suficiente e pertinente para o cerne da questão; informar ao paciente todas as limitações; responsabilizam os Conselhos para que realizem o monitoramento do cumprimento das orientações.

O trabalho remoto tem sido debatido por empresas em vários países Europeus como sendo uma nova forma de se exercer o trabalho após os impactos causados pelo distanciamento social durante a Covid-19 (Galanti et al 2021). A incorporação do “remoto” em nosso cotidiano nos direciona a dois caminhos: de preparação da força de trabalho com medidas regulatórias que orientem e protejam os trabalhadores pensando na qualidade do trabalho exercido e na proteção da população à qualidade do serviço que será prestado ou ao caminho de organização, acompanhamento e análise crítica frente à adesão à instalação do atendimento remoto em saúde no Brasil.

Outro ponto identificado era se das normativas 113 identificadas, quantas possuíam algum dispositivo que abordasse sobre ambiente de trabalho, ou seja, se a normativa apresentava orientações sobre o ambiente em que o tele atendimento seria realizado. Dentre a análise, identificamos que do total de 113 normativas, 100 não abordavam sobre o assunto em suas publicações frente à 13 que faziam menção ao tema em seus documentos.  Dentre as publicações identificadas que abordavam o assunto 5 normas estiveram vinculadas à Psicologia; 3 ao Serviço Social,1 norma vinculada à Nutrição, 1 norma vinculada à Odontologia e 1 norma publicada pelo Ministério da Economia vinculada à uma profissão fora da categoria da área da saúde (administração) e duas normas referentes à Medicina.

A análise dos treze dispositivos que tratavam sobre teletrabalho nos chamou ainda mais a atenção quando analisados: apenas 3 traziam orientações sobre o ambiente de trabalho, orientando sigilo e privacidade no ato da consulta. A análise qualitativa das normativas que abordavam orientações sobre o local em que seria realizado o atendimento abre reflexão sobre: a condição material que o profissional terá para exercer seu trabalho, de maneira que garanta a segurança e proteção dos dados do atendimento realizado; o local onde será feita a prestação do serviço, de maneira a garantir a privacidade no atendimento; as condições sanitárias em que o profissional conduzirá o seu trabalho.

Não se deve deixar de lado a análise das condições econômicas e sociais do acesso à rede de dados. Transmissão de imagens, vídeos e áudios exigem uma infraestrutura muitas vezes incompatível com a realidade de determinadas regiões do país ou mesmo em áreas das grandes cidades. Além do acesso à internet é necessário considerar as dificuldades de uso das ferramentas que mediarão o teleatendimento tanto pela população como por trabalhadores dos serviços de saúde (MALDONATO; CRUZ, 2021). A pandemia causada pela COVID-19 desmascarou a realidade e condições de uso de quem possui aparelhos eletrônicos e, desta forma, é necessário considerar que acesso ao cuidado estamos tendo e quais condições os trabalhadores estão passando a ser submetidos.