Associação da Rede Unida, 15º Congresso Internacional da Rede Unida

Anais do 13º Congresso Internacional da Rede Unida

v. 4, Suplemento 1 (2018). ISSN 2446-4813: Saúde em Redes
Suplemento, Anais do 13ª Congresso Internacional da Rede UNIDA
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A gestão da fila de espera de procedimentos ambulatoriais regulados no Município do Rio de Janeiro: um conjunto de estratégias oportunas em 2021.
Iandara de Moura Silva, Caroline Dias Ferreira, Mariana Tomasi Scardua, Fabiane Aparecida Martins Monteblone, Clair de Pinho, Leonardo Lima de Menezes

Última alteração: 2022-02-04

Resumo


A regulação ambulatorial de procedimentos de média e alta complexidade no Município do Rio de Janeiro (MRJ) obteve significativos avanços em razão da reestruturação organizacional realizada pela Secretaria Municipal de Saúde, principalmente com a incorporada da regulação pela Atenção Primária à Saúde (APS) e ampliação da Central de Regulação Ambulatorial. O sistema de regulação utilizado pelo município do Rio de Janeiro para regulação dos recursos sob sua gestão é o Sistema de Regulação Nacional (SISREG). Atualmente, 390 procedimentos são regulados e de acordo com o fluxo estabelecido para regulação, 95% destes procedimentos ambulatoriais são descentralizados. Como regra; a inserção de solicitações de procedimentos no SISREG, é realizado pelas Unidades de Atenção Primária em Saúde (UAPs) e regulado pelos responsáveis técnicos das próprias UAPs.  A exceção está nos 5% de procedimentos de regulação centralizada no complexo regulador. Tais procedimentos foram selecionados por apresentarem grande quantidade de solicitações com baixa oferta e procedimentos com muitas especificidades, a exemplo disso os procedimentos de oftalmologia.

O presente estudo objetiva identificar os problemas que originam a fila de espera para procedimentos no SISREG e descrever a gestão realizada para diminuí-la. Trata-se de um estudo de natureza descritiva e abordagem quantitativa. Dessa forma, foram levantados os dados sobre as solicitações de procedimentos no SISREG, no período compreendido entre 2018 a 2021.

Em 2016, encontrava-se em fila de espera para regulação 132.6095 solicitações. Em 2017 a fila de espera chegou a 228.590 solicitações, progressivamente esta fila foi aumentando culminando, em dezembro de 2020, numa fila de 340.551 solicitações e 209.074 solicitações devolvidas. Somados a isto, segundo dados do Ministério da Saúde, em janeiro de 2017 a cobertura da APS era de 70,93%, ou seja, 4.609.418 pessoas eram beneficiadas com esta esfera de atendimento, sendo a cobertura de Estratégia de Saúde da Família (ESF) de 62,21%. Em dezembro de 2020, a cobertura da ESF reduziu para 41%, onde somente 2.555.745 pessoas passaram a ter acesso a Estratégia de Saúde da Família. Com isto, o acesso da população à procedimentos regulados, indiscutivelmente, também foi prejudicado.

Diante deste cenário, a Central de Regulação Ambulatorial foi impelida a tomar medidas para realizar a gestão da fila, salvaguardando as diretrizes de boas práticas de regulação como: priorização por critério clínico, tempo em fila e coordenação do cuidado pela APS.

Dessa forma, em janeiro de 2021, todas a solicitações em filas com mais de 3 anos sem movimentação foram canceladas administrativamente, e as solicitações como mais de 180 dias sem atualização da história clínica foram devolvidas para unidade solicitante atualizarem seus pedidos de consulta ou exames especializados. Estas medidas foram mantidas durante todo o ano de 2021, permitindo que somente as solicitações aptas para agendamento estivessem em fila.

Outra importante medida foi o monitoramento sistemático das filas de espera de exames de imagem, com o remanejamento de excedente de oferta de um determinado procedimento para outro sem oferta para agendamento, isto foi possível somente para exames do mesmo grupo da tabela SUS e de mesmo valor financeiro. Esta medida possibilitou que o tempo máximo de espera para realização de Ressonância Nuclear Magnética não excedesse a 60 dias, onde a grande maioria foi agendado em até 30 dias.

Destacou-se também a retomada do regramento estabelecido na Portaria SUBGERAL nº 6 de 05 de maio de 2015, reprogramando todas as escalas estabelecendo 1 vaga de 1º vez, denominada vaga de reserva, para 02 vagas de retorno em um período de 30 dias. A consequência direta foi o aumento de vagas de reserva, que são responsáveis pelo atendimento das solicitações em fila.

Devido ao contínuo monitoramento da oferta real, das vagas ociosas e o absenteísmo, pode-se definir o “n” constante de ociosidade das vagas de retorno, de cada procedimento regulado. A partir dessa informação pode-se realizar a estratégia de mutirão de agendamento, convertendo as vagas ociosas de retorno em vaga de reserva, por 60 dias. O resultado alcançado dessa mobilização foi o agendamento em um dia de aproximadamente 10 mil vagas.

As solicitações que não eram de munícipes do Rio de Janeiro foram canceladas e foi vetado que outros municípios enviassem suas solicitações para fila de espera do MRJ. Esta decisão provocou em grande conflito intermunicipal, visto que as ofertas passaram a ser disponibilizadas por cota para cada cidade, conforme a Programação Pactuada e Integrada (PPI) e respeitando as pactuações em CIB para as distribuições de vagas das unidades não contempladas em PPI. Com isto, cada munícipio precisou avaliar suas solicitações fazer captação de vagas no seu território e agendar nas vagas disponibilizadas no sistema e fazer a gestão de suas próprias filas. Este processo mostrou a fragilidade da regionalização no estado do Rio de Janeiro e os poucos municípios com estruturas formais de regulação organizadas e efetivas.

As ações de redução da fila também tiveram o apoio de compra de serviços de imagem e procedimentos oftalmológicos, com grande ênfase as cirurgias de catarata. Atualmente, as pessoas no MRJ são agendadas para Cirurgia de Caratara com menos de 30 dias.

A retomada do crescimento das ESF também foi um fator decisivo para ampliação do número de reguladores associados a UAPSs, reduzindo a tempo de avaliação de uma solicitação em fila. Nesse passo, a Central de Regulação Ambulatorial realiza orientações acerca da regulação e informa aos Núcleos Internos de Regulação das Coordenadorias da APS sobre o seu desempenho, pontos de atenção e comunicação sobre vagas recém-abertas.

Há de se considerar que a existência de fila de espera é um fator prevalente na gestão do SUS, em razão da insuficiência de oferta para todos os procedimentos, do subfinanciamento público e da necessidade de regular e agendar corretamente as diversas solicitações na área da saúde. Por fim, é previsível estabelecer medidas contínuas de controle do crescimento da fila e o adequado agendamento das solicitações com ações de monitoramento e intervenção da fila, dentro da razoabilidade entre solicitações e oferta.