Associação da Rede Unida, 15º Congresso Internacional da Rede Unida
v. 4, Suplemento 1 (2018). ISSN 2446-4813: Saúde em Redes
Última alteração: 2022-02-06
Resumo
INTRODUÇÃO
De acordo com a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, estabelece que no mínimo 30% do recurso repassado a estados, municípios e Distrito Federal através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), deve ser adquiridos gêneros alimentícios da agricultura familiar, principalmente produtores de assentamentos da reforma agrária, das comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas.
OBJETIVO
Discorrer sobre a importância dos alimentos oriundos da agricultura familiar na alimentação escolar.
METODOLOGIA
Revisão de literatura, pautada em artigos nacionais e internacionais, publicados de 2020 a 2021. Foram realizadas buscas nas bases de dados eletrônicas da Biblioteca Virtual em Saúde e Scientific Electronic Library Online, CAPES e PubMed. Para seleção, realizamos a leitura do título e resumo e posteriormente a leitura do artigo completo.
RESULTADOS
A aquisição de gêneros alimentícios da agricultura para a alimentação escolar, beneficia não somente quem produz, mas também quem consome, uma vez que é um alimento isento de agrotóxicos, saudáveis, seguro e que respeita o ciclo das plantas e da terra, ademais, promove justiça social, beneficia a natureza e o planeta e fortalece a biodiversidade.
CONCLUSÃO
Os 30% oriundos da agricultura familiar para a alimentação escolar, promove uma alimentação segura, saudável, que valoriza os pequenos agricultores locais, que respeita os hábitos, cultura e tradição, sendo suma importância para os escolares.