Associação da Rede Unida, 15º Congresso Internacional da Rede Unida

Anais do 13º Congresso Internacional da Rede Unida

v. 4, Suplemento 1 (2018). ISSN 2446-4813: Saúde em Redes
Suplemento, Anais do 13ª Congresso Internacional da Rede UNIDA
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Medidas de enfrentamento para a COVID-19 adotadas em Manaus
Lorena Cavalcante Lobo, Suellen Moura Rocha Ferezin

Última alteração: 2022-02-10

Resumo


Apresentação:  O estado do Amazonas localizado na região norte do Brasil é composto por 62 municípios e tem como capital a cidade de Manaus, onde concentra-se a maior parte da população do estado. Para o ano de 2020 o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística estimulou a população no Amazonas em 4.207.714 habitantes, Manaus passou a ter 2.219.580 de habitantes, representando 53% da população amazonense, outra característica que a capital possui é a concentração dos serviços de saúde principalmente de alta complexidade. No contexto da pandemia da COVID-19 o estado do Amazonas, assim como Manaus, instituíram várias medidas de enfrentamento para a saúde individual e coletiva tendo em vista que a situação necessita de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no município. Objetivo: Identificar as principais medidas de enfrentamento ao COVID-19 adotadas em Manaus/Amazonas. Desenvolvimento: pesquisa bibliográfica básica de cunho exploratório que permite a coleta dados de referências utilizando fontes constituídas por material já elaborado, artigos científicos e sites oficiais como da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas (FVS/AM), prefeitura de Manaus e procuradoria geral do estado do Amazonas, no período de 2020 a 2021, o que permite a percepção do objeto de interesse como fato social total. Resultado: Para explanar as medidas de enfrentamento é necessário estabelecer inicialmente uma análise cronológica, conforme os achados, no dia 30 de janeiro de 2020, a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional em razão da disseminação do novo Coronavírus (SARS-CoV-2), naquele momento vários países ao redor do mundo haviam confirmado casos positivos em seus territórios. Consequentemente no dia 03 de fevereiro de 2020, o Ministério da Saúde por meio da portaria n° 188, declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional em decorrência do novo vírus da COVID-19, essa portaria estabeleceu o Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COESP), responsável pela gestão coordenada de resposta à emergência no âmbito nacional. Perante essa declaração o estado do Amazonas decretou situação de emergência na saúde pública e instaurou o Comitê Intersetorial de Enfrentamento e Combate à COVID-19 em 16 de março de 2020, para o desenvolvimento de ações de contenção, de medidas de prevenção e controle para a redução da morbimortalidade pela COVID-19 no estado do Amazonas. Uma das primeiras medidas de enfrentamento instituída foi a orientação para a população sobre a higienização frequente das mãos com água e sabão ou o uso do álcool em gel, a etiqueta respiratória, distanciamento social, além do reconhecimento dos sinais e sintomas da COVID-19 para que procurem a unidade básica de saúde em tempo hábil. Outra medida foi a suspensão das aulas na rede municipal de ensino no formato presencial, assim para a continuidade do ano letivo o formato remoto foi utilizado, surge uma nova forma de trabalho e de ensino/aprendizagem tanto para o corpo docente quanto para os discentes, além dos desafios de metodologias para essa modalidade. Nesse cenário surge uma nova rotina, o homeoffice, a princípio foi estabelecido apenas para os trabalhadores portadores de doenças imunossupressoras e doenças crônicas (hipertensos, diabéticos, asmáticos entre outras patologias), porém com a elevada taxa de incidência de casos de COVID-19, a cidade de Manaus se tornou o epicentro da doença no estado do Amazonas e os demais trabalhadores dos serviços não-essenciais também entraram em homeoffice. Quando o Amazonas instituiu o lockdown e consequentemente Manaus seguiu essa recomendação, no dia 23 de março de 2020 houve a paralisação desses serviços não essenciais, ficando suspenso o atendimento ao público em restaurantes, bares, lanchonetes, praças de alimentação e similares restringindo seu funcionamento ao serviço de entrega em domicílio. Parques, balneários e pontos turísticos também ficaram com as atividades suspensas. Somente os serviços essenciais ficaram abertos para a população como farmácias, hospitais, clínicas e supermercados. Nesse interim, em Manaus foi instituída a lei nº 2.643, de 30 de julho de 2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção na cidade. Conforme orientações da OMS, as máscaras diminuem a propagação do vírus e devem possuir três camadas com tecido hidrófilo (tecido de algodão), de uso individual e o uso adequado deve cobrir o nariz e a boca.

Ressalta-se a importância do trabalho da atenção primária a saúde, que apesar do cenário pandêmico, atuou nas vertentes da vigilância em saúde, atenção aos pacientes com COVID-19, abordagem comunitária e a vacinação. Apesar das recomendações de medidas não farmacológicas de combate à COVID-19 (distanciamento social, a higienização das mãos, uso de máscaras) serem necessárias, outra ferramenta essencial para combater o vírus é a vacina. A vacinação deu início com os grupos prioritários para receber a primeira dose, segundo os critérios de exposição à infecção, riscos para agravamento e de vulnerabilidade. A prefeitura de Manaus para dar celeridade nesse processo, contratou mais profissionais de saúde para atuarem na linha de frente da COVID-19, até o momento (dia 05 de fevereiro de 2022) já foram aplicadas 3.673.811 doses da vacina, incluindo a imunização das crianças a partir dos 5 anos de idade, adolescentes de 12 aos 17 anos, a 3ª dose de reforço e a 4ª dose para as pessoas imunussuprimidas, assim segue até o momento as etapas da vacinação. Vale ressaltar a atuação do SUS nesse cenário pandêmico, o SUS é um sistema que abrange todos os níveis de complexidade e é ofertado a toda população, abrangendo além dos cuidados assistenciais, serviços de prevenção de agravos e doenças e promoção da saúde. A rede de atenção à saúde na Atenção Primária a Saúde (APS) institui um modelo poliárquico, no qual é a coordenadora e ordenadora da atenção à saúde. Durante a pandemia a APS opera como centro comunitário de referência para enfrentamento à COVID-19, exercendo inúmeras funções como testagem, monitoramento, notificação, centro de comunicação para articular com os demais níveis de atenção, entre outras funções.

Considerações finais: As medidas de enfrentamento para a COVID-19 adotadas em Manaus foram necessárias para mitigar os efeitos da COVID-19, medidas como as intervenções não farmacológicas e a vacinação continuam em vigor visto que ainda estamos vivendo nesse cenário de pandemia. Devido a alteração do perfil epidemiológico na cidade, ou seja, a redução do número de casos positivos, alguns setores retornaram as suas atividades como as escolas com as aulas presenciais e os serviços não essenciais.  É necessário ressaltar a atuação da APS na vigilância em saúde que são de extrema relevância para o processo de trabalho, fazendo refletir sobre o processo saúde-doença, seu papel nesse cenário, sua importância como centro ordenadora de cuidados e a integração e articulação com outros níveis da rede para promover saúde.