Associação da Rede Unida, Encontro Sudeste 2019

Anais do 13º Congresso Internacional da Rede Unida

v. 4, Suplemento 1 (2018). ISSN 2446-4813: Saúde em Redes
Suplemento, Anais do 13ª Congresso Internacional da Rede UNIDA
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Violação de direitos humanos e dano ao projeto de vida: separação de recém-nascidos de suas mães
Gláucia de Fátima Batista

Última alteração: 2019-10-30

Resumo


Apresentação    O ‘Movimento Mães Órfãs’ pretende mostrar a situação higienista de separação de bebês e suas mães vulnerabilizadas, criada a partir de normativas da justiça de Minas Gerais. Busca-se chamar a atenção de profissionais, gestores e movimentos sociais para a defesa da saúde e direitos humanos para mães empobrecidas e seus bebês e a necessidade de política pública sem viés manicomial e higienista. Tem como objetivo sensibilizar profissionais da saúde sobre o abrigamento compulsório de bebês e denunciar injustiças que recaem sobre mães vulnerabilizadas que lutam pelo seu direito de ficarem com os filhos retidos pós-parto em maternidades de Belo Horizonte. Metodologia Roda de conversa com projeção de vídeo e exposição de sapatinhos de recém-nascidos representando mais de 300 bebês de mães vulnerabilizadas que tiveram seus filhos retidos na maternidade e/ou acolhidos em abrigos e delas separados, seus familiares e comunidade de origem. Na conversa com o público presente e interessados na temática busca-se articulação em rede e sensibilização para criação de política pública sem viés manicomial e que considere os direitos humanos no atendimento a essa população. Políticas higienistas, abrigamento compulsório e manicômios não são solução. Materiais necessários: um varal, 300 pares de sapatinhos de bebês, pegadores de roupa, durex, papéis, caneta hidrocor, cartazes, flyers, Vídeo de Curta Metragem. Resultados Conversar sobre normativas do poder Judiciário em Minas Gerais que levaram gestantes a se afastarem dos serviços de saúde, pois são mães vulnerabilizadas e na sua maioria negras com alta da maternidade, mas seus bebês ficaram retidos e acolhidos em abrigos, apesar da vontade delas e de seus familiares de permanecerem juntos. Mães e recém-nascidos foram proibidos do vinculo afetivo e aleitamento materno. Profissionais envolvidos não consideraram a legislação de proteção integral existente em nosso país, assim como os direitos dessas mães, a existência da figura paterna e da diversidade familiar. O paradigma da desigualdade, repleto de estereótipos e preconceitos precisa ser mudado na saúde coletiva para evitar o que acontecia anteriormente em populações com hanseníase,  tuberculose e sofrimento mental. Considerações Busca-se sensibilização para que os direitos humanos, a equidade e a metodologia de redução de dano sejam considerados assim como mudança do paradigma de atuação nos serviços de saúde junto às pessoas em vulnerabilidade social. Garantir o direito à maternidade e paternidade possíveis é dar forte oportunidade de reconstrução de trajetórias de vida das pessoas em situação de vulnerabilidade. Recomendam-se políticas públicas que garantam os direitos das pessoas em situação de vulnerabilidade assim como local para permanecerem juntos com seus filhos após o parto sem viés manicomial e sem judicialização.

Palavra-chave: Direitos Humanos; Integralidade; Redução do Dano.