Associação da Rede Unida, Iº Colóquio CISMEPAR
v. 4, Suplemento 1 (2018). ISSN 2446-4813: Saúde em Redes
Última alteração: 2019-11-19
Resumo
O Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paranapanema (CISMEPAR), em seu “Protocolo de Intenções” (art. 50) afirma que todas as contratações do Consórcio obedecerão aos ditames da Lei nº 8.666/1993 e Lei nº 10.520/2002 com suas alterações, da legislação que vier a substituí-la ou completá-la. A licitação consiste num procedimento administrativo formal de caráter obrigatório na administração pública, para contratação de qualquer bem ou serviço, assegurando igualdade de condições a todos que desejam contratar com o poder público. De acordo com o Artigo 37, mais precisamente em seu inciso XXI, da Constituição Federal de 1.988, a licitação esta pautada nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, e também do da economicidade previsto no Artigo 70 do mesmo diploma. O principal objetivo da licitação é o de selecionar a proposta mais vantajosa, ou seja, o que mais atenda o interesse público no tange o menor preço e a qualidade do produto ou serviço. Diante da intenção do legislador estabelecer a obrigatoriedade em licitar, através da Lei Federal 8.666/93, foi criado no CISMEPAR o setor de licitações, vinculado diretamente a Diretoria Administrativa, que conta hoje com 4 (quatro) Pregoeiros devidamente nomeados, responsáveis pela condução do procedimento licitatório. O pregão eletrônico é empregado no Consórcio para adquirir a maioria dos materiais de consumo e permanentes, utilizando-se o sistema de registro de preços. Dessa forma, o Consórcio tem uma estimativa de aquisição e publica o edital com base nesta estimativa. Decorridas todas as fases, a empresa vencedora assina a Ata, comprometendo-se a manter o preço ofertado pelo período de duração da Ata de Registro de Preços. Portanto, o CISMEPAR pode comprar várias vezes do mesmo fornecedor, pelo mesmo valor, sem que haja necessidade de uma nova licitação, devendo respeitar o período de vigência do registro. Já o pregão presencial é utilizado, basicamente, para a contratação de serviços, para a obtenção de um resultado mais vantajoso. Independentemente da modalidade ou sistema adotados, o CISMEPAR busca sempre na medida do possível a eficiência e economicidade em todas contratações realizadas. O CISMEPAR deve seguir as Leis 8.666/93 de normas gerais de licitações e contratos, Lei 10.520/02, também conhecida como pregão, destinada a bens e serviços comuns. Há, ainda, outras legislações complementares e resoluções do próprio Consórcio, com o objetivo de selecionar a proposta mais vantajosa, ou seja, o que mais atenda o interesse público no tange o menor preço e a qualidade do produto ou serviço.