Associação da Rede Unida, Iº Colóquio CISMEPAR
v. 4, Suplemento 1 (2018). ISSN 2446-4813: Saúde em Redes
Última alteração: 2019-11-13
Resumo
Apresentação: A Gestão de Contratos é o setor responsável pelas análises de propostas de alterações contratuais, prorrogações de prazo de Contrato Administrativo, aplicação de penalidades e orientação com diversas áreas administrativas. Desenvolvimento: Os Recursos Federais recebidos pelo consórcio vem por meio de Convênio, ou seja, por meio de Convênio da União ao CISMEPAR, é captado por meio de Emenda Parlamentar, um instrumento que o Congresso Nacional possui para os entes participarem da elaboração do orçamento anual, uma oportunidade dos Deputados acrescentarem novos programas em seu orçamento, visto que o PLOA (Projeto de Lei Orçamentária) já prevê gastos para à saúde, mas é necessário um projeto do consórcio CISMEPAR para captar Recursos da União. O consórcio encaminha o Projeto de Emenda e, aguarda resposta do Deputado. Aprovado, o CISMEPAR recebe Recurso por meio do sistema SICONV – Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse do Governo Federal, é por meio dele que a Gestão de Contratos consegue tramitar o Recurso, pois é necessário alimentar o sistema, inclusive, dentro do mesmo é possível solicitar prorrogação de prazo, protocolar os processos de execução e, a tarefa principal da Gestão de Contratos é a Prestação de Contas, que insere todas as informações dos equipamentos recebidos, bem como, fotos, declarações de várias espécies (Declaração de Recebimento de equipamento, Declaração de Resguardo do Equipamento, etc). Resultados: O consórcio já recebeu Recurso Federal e, com o dinheiro foi adquirido vários equipamentos que irão ser utilizados pelos usuários do SUS, ou seja, é uma grande conquista trazer os equipamentos para a melhoria do diagnóstico dentro do CISMEPAR. Para a compra do equipamento, não bastou apenas o recebimento de receitas, mas a economicidade, ou seja, a economicidade é de suma importância ao CISMEPAR, visto que dela os Processos licitatórios são realizados. Para a aquisição dos equipamentos, foi necessário seguir alguns critérios, bem como seguir valores tabelados do próprio Ministério da Saúde, o qual forneceu o Convênio, pois possui uma tabela interna, em que todos os entes devem seguir. Essa tabela é a SIGEM, a qual ocasiona o seguimento de valores elencados pelo Ministério da Saúde. Também, é necessário a administração seguir a legislação pertinente, Lei nº 8666/1993, a qual regulamenta a Licitação e os Contratos Administrativos. Considerações: Pois bem, diante da explicação sobre Recurso recebido do MS ao CISMEPAR, ressalta-se que os equipamentos são essenciais e eficientes aos pacientes que compõe o consórcio, pois com eles é possível a realização de diagnóstico dentro do ambulatório e a eficiência no atendimento, mas haverá uma grande mudança no sistema SICONV, pois será alterado pela Plataforma mais Brasil, um novo sistema que será utilizado, regido pela Portaria nº 558/2019.